DPE-AM apura falhas nos serviços de telefonia e internet em oito municípios do Amazonas

DPE-AM apura falhas nos serviços de telefonia e internet em oito municípios do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Médio Solimões instaurou um procedimento para apurar as constantes falhas nos serviços de telefonia e internet prestados pelas concessionárias Claro, Vivo, Tim e Oi nos municípios de Tefé, Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Jutaí, Fonte Boa e Japurá. Os serviços estariam sendo prestados em desconformidade com as normativas vigentes, conforme denúncias feitas pela população.

A medida foi instaurada por meio de Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) na quarta-feira (16). O Padac viabilizará o encaminhamento das informações, solicitações e questionamentos sobre o problema de forma centralizada. O Polo do Médio Solimões determinou a notificação das concessionárias dos serviços de telefonia e internet e solicitou para que se manifestem sobre as denúncias de indisponibilidade e grande oscilação nos serviços ofertados, uma vez que as falhas estariam ocasionando sérios problemas aos consumidores.

Conforme o Padac, a ausência de resposta à notificação e apresentação de soluções efetivas para a população interessada poderá ocasionar o ajuizamento de uma ação coletiva. A portaria de instauração do procedimento é assinada pelas defensoras públicas Flávia Araújo e Márcia Mileni e pelos defensores públicos Lucas Matos e Luiz Gustavo Cardoso.

A ação considera, entre outros pontos, que, em contexto de pandemia e de imposição de isolamento social, o acesso à telefonia e à internet assumem papel ainda mais crucial não só na preservação da renda das pessoas, mas também na própria saúde mental da população.

Outro ponto considerado no procedimento foram os pedidos de informações feitos em ofícios para à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os pedidos incluem informações técnicas referentes aos serviços de telefonia móvel e de internet prestados pelas empresas Claro, Vivo, Tim e Oi nos municípios de Tefé, Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Jutaí, Fonte Boa e Japurá, no período de março de 2020 e abril de 2021. De igual forma, considera dados de fiscalização com os indicadores de taxa de conexão e desconexão de dados 2G, 3G e 4G, além de taxa de conexão e desconexão de voz.

Fonte: DPE/AM

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena genro acusado de estuprar idosa e mantê-la em cárcere privado

Um homem foi condenado a 23 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão pelos crimes cometidos contra a...

Conteúdo a ser removido da internet deve ser indicado de forma clara e precisa

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de primeiro grau acerca da...

Júri condena homem acusado de matar a ex-companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Vacaria condenou Rafael da Silva Santos Santos por ter matado a ex-companheira...

Justiça condena tio a 31 anos de prisão por estupro de sobrinha menor de 14 anos

A Comarca de Passo do Camaragibe condenou um homem a 31 anos, um mês e dez dias de reclusão...