Direito líquido e certo à lugar de lotação para servidor depende das regras do edital no AM

Direito líquido e certo à lugar de lotação para servidor depende das regras do edital no AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Mandado de Segurança impetrado por Sebastião Carlos Bruno Neto que pedira liminar por entender que haveria direito líquido e certo, após ser nomeado para cargo obtido em concurso público de provas e títulos, de ser lotado para exercer a função em  lugar diverso daquele determinado pela autoridade administrativa. Em sentido contrário ao pretendido, a Corte de Justiça local deliberou que não havendo lesão a direito subjetivo, mormente quando não comprovado de plano, por documento inequívoco, a pretensão deve ser rejeitada, principalmente porque o edital do concurso não trouxe a previsão reclamada na ação constitucional levada ao Poder Judiciário nos autos do processo nº4001178-93.2021.8.04.0000, em que foi Relator Anselmo Chíxaro.

Concluiu a Corte que na apreciação da matéria administrativa que cuidou de concurso público para professor da rede pública estadual de ensino a lotação do servidor nomeado é ato discricionário da administração pública, respeitada a classificação no certame, mas não havendo previsão no edital sobre o lugar em que a função seja exercitada, não cabe direito líquido e certo a ser examinado.

No caso, deve obediência aos critérios de oportunidade e conveniência da administração publica, mormente ante a ausência de previsão no edital da matéria discutida no Mandado de Segurança,  razão da ação, embora conhecida, tenha sido denegada em voto condutor seguido à unanimidade.

“O Administrador Público está adstrito ao princípio da legalidade, sob pena de ineficácia dos seus atos. No entanto, na hipótese dos autos, como sedimentado pelo Parquet, o Edital do concurso não previu a possibilidade aventada pelo Impetrante, no sentido de que os aprovados  poderiam, observada a ordem de classificação, escolher o lugar de lotação”.

Leia o acórdão

Leia mais

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência temporária de dinheiro em caixas...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de conciliação em processos sobre piso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência...

Moraes vota por tornar Malafaia réu por ofensa ao Comando do Exército

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (6) para que o líder evangélico...

Defesa de Vorcaro pede ao STF investigação sobre vazamento de supostos diálogos com Moraes

A defesa do empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de...