Dino libera repasse de emendas a três ONGs após regularização de dados

Dino libera repasse de emendas a três ONGs após regularização de dados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberou neste sábado (25/1) o repasse de emendas parlamentares para três das 13 ONGs que haviam sido impedidas de receber os valores indicados devido ao não cumprimento de requisitos de transparência.

Com a decisão, podem receber emendas a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense; o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa; e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

Em 3 de janeiro, Dino suspendeu os repasses após um relatório da Controladoria-Geral da União indicar que 13 das 26 ONGs que mais receberam repasses não apresentaram dados sobre a aplicação dos recursos.

Em novas notas técnicas, a CGU indicou que três ONGS disponibilizaram páginas de transparência de fácil acesso e apresentaram informações sobre a destinação de emendas recebidas, cumprindo os requisitos de transparência estabelecidos por Dino.

“Em face das informações apresentadas na Nota Técnica nº 131/2025, da Controladoria-Geral da União, observo que a entidade atendeu à determinação constante no item 4, III, da decisão de 03/01/2025, descabendo, no atual momento, a suspensão de repasses em seu benefício”, disse Dino, em trecho da decisão.

Suspensão dos repasses

Em agosto de 2024, o ministro do Supremo determinou que as ONGs e entidades do terceiro setor informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e qual foi a aplicação do dinheiro.

Ele também ordenou que a CGU fizesse um relatório sobre as ONGs que mais receberam emendas. No levantamento, o órgão afirmou que 13 entidades não divulgaram as informações exigidas pelo Supremo.

Além dessas ONGs, o relatório informou que nove entidades apresentaram dados de forma incompleta e só quatro deram transparência total aos repasses, “considerando acessibilidade, clareza, detalhamento e completude”. O relatório levou à suspensão do repasse a 13 ONGs.

Além da suspensão imediata dos repasses, Dino proibiu as entidades que não deram transparência ao recebimento e uso das emendas de receber novos valores e determinou que elas sejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

Dino também determinou que a CGU faça uma auditoria nas entidades; que elas sejam intimadas para apresentar as informações requeridas; e que a Câmara e o Senado sejam intimados para que se manifestem sobre o relatório.

ADPF 854

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...