O Ministério Público Federal expediu a Recomendação nº 18/2025 determinando que a plataforma de comércio eletrônico Shopee retire imediatamente todos os anúncios envolvendo mercúrio líquido — inclusive os comercializados como “cápsulas de azougue” de uso ritualístico — e implemente mecanismos eficazes de prevenção para impedir novas ofertas.
A medida foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, no âmbito do Projeto Rede sem Mercúrio, que monitora o abastecimento clandestino da cadeia do garimpo ilegal na Amazônia Ocidental.
Segundo o MPF, a presença recorrente de anúncios de mercúrio na plataforma demonstra falhas de vigilância e contribui para a circulação de substância altamente tóxica, cuja liberação nos rios amazônicos causa contaminação alimentar e graves danos à saúde humana. O órgão cita estudos que registram níveis elevados de mercúrio em até 50% dos peixes analisados em municípios do alto Rio Negro, diretamente afetados pela expansão do garimpo.
Responsabilidade da plataforma e compromissos ambientais
Embora a Shopee declare proibir a venda de mercúrio em seus Termos de Serviço, o MPF identificou a republicação de novos anúncios após remoções anteriores, evidenciando insuficiência das ferramentas de monitoramento. Para o procurador, as plataformas digitais têm deveres próprios de cuidado, diligência e prevenção, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
A recomendação também invoca a Convenção de Minamata, ratificada pelo Brasil em 2018, que obriga o país a reduzir e eliminar o uso do mercúrio e reforça que não existe norma brasileira que autorize o uso, comércio ou importação de mercúrio metálico para fins religiosos — argumento frequentemente usado para tentar justificar sua oferta.
O que a Shopee deverá cumprir
A empresa deve:excluir todos os anúncios que mencionem expressões relacionadas ao mercúrio (“mercúrio líquido”, “azougue”, “mercurius”, “iodeto de mercúrio” etc.); remover os anúncios listados no inquérito civil do MPF; aprimorar ferramentas tecnológicas e humanas para impedir novas publicações; divulgar a íntegra da recomendação na página inicial e no aplicativo, por 30 dias; alternativamente, caso decida manter anúncios, adotar controle restritivo com apresentação de documentação ambiental, autorização de origem e licença válida.
O MPF fixou prazo de 30 dias para a adoção das medidas, advertindo que a omissão poderá resultar em ações judiciais.
