Desistência por insatisfação não dá direito a cancelar contrato de franquia, decide TJ-SP

Desistência por insatisfação não dá direito a cancelar contrato de franquia, decide TJ-SP

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias que negou devolução da taxa de franquia após franqueado desistir do negócio.
Segundo os autos, o apelante firmou contrato com a requerida, mas encerrou o vínculo cerca de cinco meses depois, alegando não ter conseguido ponto comercial que atendesse à exigência da franqueadora e falta de assessoramento por parte da empresa. Requereu, em juízo, o reembolso da taxa de franquia de R$ 50 mil.
O relator do processo, desembargador Mauricio Pessoa, reiterou o entendimento do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, que proferiu a sentença em 1º Grau, e afastou a culpa da franqueadora na rescisão, negando a devolução integral ou parcial da taxa.  Para o magistrado, a falta de assessoramento alegada pelo franqueado foi mero pretexto para atribuir à requerida a culpa pelo arrependimento e insucesso do negócio, uma vez que o apelante sequer indicou ponto comercial para o estabelecimento, obrigação que lhe cabia no contrato.
“A insatisfação do apelante com o sistema de franquia e, até mesmo, a não concretização de expectativas por ele criadas, com a consequente desistência do contrato antes mesmo da instalação da franquia, não servem de fundamento para a resilição unilateral que empreendeu”, escreveu.  “Logo, é desarrazoada a devolução total ou parcial da taxa inicial da franquia, até porque o precoce desfazimento do contrato celebrado por desistência do apelante é potencialmente frustrante das legítimas expectativas da apelada, que precisa cobrir seus custos (tais como, pagamento de comissões, patrocínio e exclusividade da área) e por isso assegurou para si, licitamente, a conservação da taxa inicial”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Ricardo Negrão e Jorge Tosta. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1038567-67.2024.8.26.0576
Fonte: TJ-SP

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...