Dependente de soldado da borracha deve comprovar estado de carência para recebimento de pensão

Dependente de soldado da borracha deve comprovar estado de carência para recebimento de pensão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta por uma mulher que pretendia a concessão de pensão vitalícia para soldado da borracha, na condição de dependente do instituidor, seu falecido marido.

A autora, que teve o pedido negado em primeira instância, recorreu ao TRF1 alegando que preenchia os requisitos para a concessão do benefício de pensão vitalícia para dependente de soldado da borracha.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que a concessão de pensão por morte rege-se pela lei vigente na data de falecimento do instituidor e para o recebimento do benefício a parte autora deve possuir (simultaneamente) a condição de dependente do instituidor e a necessidade da percepção do benefício para sua subsistência.

O magistrado observou que a situação de carência da autora não foi comprovada, pois ela recebe aposentadoria por tempo de contribuição em valor superior a dois salários mínimos. “Ante a impossibilidade de acumulação da pensão especial de seringueiro com qualquer outro benefício previdenciário, nos termos da jurisprudência do STJ, não é possível a concessão daquele benefício à autora”, disse o relator.

“A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não ser possível a acumulação de pensão especial de seringueiro com qualquer benefício previdenciário, de vez que há incompatibilidade, no sistema de assistência social brasileiro, para a concessão simultânea de benefícios previdenciários de natureza contributiva e a concessão ou manutenção de benefício assistencial, em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o seu pagamento”, ressaltou o desembargador.

Em concordância com o voto do relator, a 1ª Turma negou o recurso da autora, mantendo a sentença.

Processo: 1004972-85.2019.4.01.3000

Com informações do TRF1

Leia mais

MPAM participa de capacitação sobre acolhimento e escuta de vítimas de violência

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participará da capacitação “Acolhimento e técnicas de entrevista para vítimas de violência”, nos dias 12 e 13 de...

TJAM regulamenta fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do Amazonas

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 23/2025, que regulamenta o fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura e maus-tratos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de drogarias deverá indenizar farmacêutica com gravidez de risco por descumprir recomendação médica

Uma farmacêutica de Goiânia será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual ela trabalhava...

MPAM participa de capacitação sobre acolhimento e escuta de vítimas de violência

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participará da capacitação “Acolhimento e técnicas de entrevista para vítimas de violência”, nos...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber Tarcísio e outros aliados em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas,...

TJAM regulamenta fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do Amazonas

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 23/2025, que regulamenta o fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de...