Defesa do réu deve corrigir erros processuais no momento correto

Defesa do réu deve corrigir erros processuais no momento correto

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que são válidas as provas que condenaram um traficante, ainda que tenham sido identificadas nulidades – vícios processuais – que porventura tenham incidido sobre o processo instaurado mediante ação penal do Ministério Público. Inconsistências que surjam durante uma instrução criminal, devem ser impugnadas pelo interessado, no tempo correto, sob pena de os vícios porventura existentes restarem convalidados pela não concordância no tempo processual fixado. O processo, com pena privativa de liberdade a 15 anos de reclusão transitou em julgado, negando-se o pedido de reconhecimento de nulidade da prova de interceptação telefônica que lastreou a condenação. Não se cuidou de novas provas, firmou o acórdão, mas de repetições de argumentos já usados e rebatidos, negando-se a revisão a Claudeci Costa. 

O julgado considerou que a atitude de reservar vícios para apresentá-lo em momento mais conveniente ao interesse da defesa, é rotulada como nulidade de algibeira, indicando comportamento processual violador da boa fé processual. Ademais, a revisão criminal deve apresentar requisitos, sem os quais, a ação não será conhecida. 

“A revisão criminal é o meio extraordinário de impugnação, não submetida a prazos e destinada a desconstituir sentença penal transitada em julgado quando constatada ocorrência de erro judiciário e presentes as hipóteses taxativas previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal”. Sem esses pressupostos, inadmite-se o pedido. 

A ação quis convencer que a interceptação telefônica cumprida contra sua pessoa não esteve dentro do prazo legal conferido por decisão judicial. Ocorre que, a nulidade, como apreciado em segunda instância, não foi impugnada na instância originária. Vícios processuais devem ser impugnados no prazo e no momento oportuno, sob pena de findarem convalidados, deliberou o julgado, não se admitindo a guarda desse vício em bolso para somente lançá-lo oportunamente, não se permitindo a estratégia. 

Processo n. 4003841.15.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4003841-15.2021.8.04.0000 – Revisão Criminal, Vara de Origem do Processo Não informado. Requerente : Claudeci Fonseca. Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: José Hamilton Saraiva dos SantosEMENTA: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. DESCONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...