Defesa do réu deve corrigir erros processuais no momento correto

Defesa do réu deve corrigir erros processuais no momento correto

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que são válidas as provas que condenaram um traficante, ainda que tenham sido identificadas nulidades – vícios processuais – que porventura tenham incidido sobre o processo instaurado mediante ação penal do Ministério Público. Inconsistências que surjam durante uma instrução criminal, devem ser impugnadas pelo interessado, no tempo correto, sob pena de os vícios porventura existentes restarem convalidados pela não concordância no tempo processual fixado. O processo, com pena privativa de liberdade a 15 anos de reclusão transitou em julgado, negando-se o pedido de reconhecimento de nulidade da prova de interceptação telefônica que lastreou a condenação. Não se cuidou de novas provas, firmou o acórdão, mas de repetições de argumentos já usados e rebatidos, negando-se a revisão a Claudeci Costa. 

O julgado considerou que a atitude de reservar vícios para apresentá-lo em momento mais conveniente ao interesse da defesa, é rotulada como nulidade de algibeira, indicando comportamento processual violador da boa fé processual. Ademais, a revisão criminal deve apresentar requisitos, sem os quais, a ação não será conhecida. 

“A revisão criminal é o meio extraordinário de impugnação, não submetida a prazos e destinada a desconstituir sentença penal transitada em julgado quando constatada ocorrência de erro judiciário e presentes as hipóteses taxativas previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal”. Sem esses pressupostos, inadmite-se o pedido. 

A ação quis convencer que a interceptação telefônica cumprida contra sua pessoa não esteve dentro do prazo legal conferido por decisão judicial. Ocorre que, a nulidade, como apreciado em segunda instância, não foi impugnada na instância originária. Vícios processuais devem ser impugnados no prazo e no momento oportuno, sob pena de findarem convalidados, deliberou o julgado, não se admitindo a guarda desse vício em bolso para somente lançá-lo oportunamente, não se permitindo a estratégia. 

Processo n. 4003841.15.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4003841-15.2021.8.04.0000 – Revisão Criminal, Vara de Origem do Processo Não informado. Requerente : Claudeci Fonseca. Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: José Hamilton Saraiva dos SantosEMENTA: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. DESCONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém anulação de testamento que beneficiava filho de cuidadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça anula empréstimo fraudulento e alerta para falhas na biometria facial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as...