Decisão de 2º grau mantém covid-19 fora do rol de doenças ocupacionais

Decisão de 2º grau mantém covid-19 fora do rol de doenças ocupacionais

Com o entendimento de que a covid-19 não é doença ocupacional e por falta de provas nos autos que evidenciassem o contrário, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou adicional de insalubridade a uma cuidadora que atuava em lar de idosos. Também não atendeu ao pedido para enquadramento da contaminação sofrida como acidente de trabalho.

A empregada alega que tratava de pacientes com possíveis doenças infectocontagiosas, por isso teria direito ao adicional pretendido. Para comprovar sua afirmação, apresentou mensagens de conversas no WhatsApp. Laudo pericial elaborado por perito nomeado pela justiça, no entanto, atestou que a trabalhadora não realizava procedimentos de enfermagem nem atividades semelhantes às elencadas pela norma regulamentadora como insalubres em grau máximo ou médio. “Portanto, conclui-se que as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante não foram consideradas insalubres”, afirmou a juíza-relatora do acórdão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso.

Com relação às capturas de tela do WhatsApp, a magistrada pontuou que esses documentos são produzidos unilateralmente, entendendo não haver elementos suficientes de prova. Assim, manteve a decisão proferida em 1º grau, que negou o adicional à mulher.

O acórdão destacou, ainda, que o Sars-Cov 2 é um vírus altamente contagioso, com a transmissão podendo ocorrer de várias formas, como no ambiente familiar, no transporte público, no comércio e em outras situações cotidianas. Assim sendo, não seria possível estabelecer, com segurança, o nexo causal entre a doença e o local de trabalho da profissional. A Turma manteve, dessa forma, também a negativa ao pedido de enquadramento da moléstia como acidente de trabalho.

Com informações do TRT2

Leia mais

STF rejeita reclamação de Erika Hilton contra arquivamento de ação penal por transfobia em São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente a Reclamação 80.671, ajuizada pela deputada federal Erika...

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre julgamento de ação penal sobre tentativa de golpe reafirmando independência do STF

No início do julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que envolve o chamado “Núcleo Crucial” da denúncia por tentativa...

STF rejeita reclamação de Erika Hilton contra arquivamento de ação penal por transfobia em São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente a Reclamação 80.671,...

STJ anula condenação de Adriana Vilella e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso especial apresentado pela...

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54...