Dano moral à pessoa jurídica existe somente na forma objetiva

Dano moral à pessoa jurídica existe somente na forma objetiva

O abalo de ordem moral referente a pessoa jurídica não é idêntico àquele sofrido pela pessoa natural. Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que os direitos extrapatrimoniais atingidos não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana, e negou haver omissão em julgado da Corte de Justiça, conforme pedido por Machical Ltda. O pedido de reparação de danos foi negado em primeira instância ao fundamento de que a autora não demonstrou ter os créditos ditos existentes com a empresa Moto Honda da Amazônia. Danos morais à pessoa jurídica só existem de forma objetiva. 

O julgado trouxe posição do STJ no sentido de que ‘o dano moral à pessoa jurídica não é presumível, motivo pelo qual deve restar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem comercial’. 

Concluiu-se que a empresa autora do pedido não conseguiu demonstrar que o negócio jurídico alegado foi firmado com a empresa ré, não havendo os danos materiais e morais pedidos na inicial. 

Assim, a compensação do dano moral à pessoa jurídica  somente se justifica em circunstâncias especiais, pois, embora não tendo capacidade para sentir emoção e dor, estando desprovida de honra subjetiva e imune à injúria, podem padecer em razão de ataque a honra objetiva, quando abalada sua reputação diante de terceiros por atos que afetam o seu bom nome no mundo cível ou comercial , o que, nos autos, não ficou demonstrado.

Processo: 0005032-32.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Embargos de Declaração Cível, 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Embargante : Machical Ltda. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS QUE OSTENTAM ASPECTO MERAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, §2.º, DO CPC/2015.- Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição, nos exatos termos do art. 1.022 do CPC/2015, ou ainda, para corrigir erro material constante do julgado;- Ausentes quaisquer vícios na decisão colegiada, devem ser rejeitados os embargos de declaração;- Interpostos embargos declaratórios com espoco manifestamente protelatório é devida a condenação da parte embargante ao pagamento de multa ao embargado não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, na forma prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC/2015;- Sabe-se que o abalo de ordem moral referente à pessoa jurídica, não é idêntico àquele sofrido pela pessoa natural, vez que os direitos extrapatrimoniais atingidos não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana; – À míngua de prova da ocorrência de abalo no mercado financeiro, não restou demonstrada a ocorrência de dano moral passível de compensação pela pessoa jurídica ora Embargante, sendo indevida qualquer compensação a esse título;- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados, com imposição de multa. . DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0005032-32.2022.8.04.0000, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante.’

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...

TJRJ revoga bloqueio de bens em ação de improbidade por falta de prova de desvio patrimonial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau...