Crime continuado exige elementos objetivos-subjetivos para que reste configurado, diz TJAM

Crime continuado exige elementos objetivos-subjetivos para que reste configurado, diz TJAM

Em conflito de competência julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas afastou-se a fixação da competência por prevenção com fundamento na continuidade delitiva quando ausente a unidade de desígnio autônomos. Explica o acórdão que “inexiste continuidade delitiva quando entre uma pluralidade de crimes, embora presentes os requisitos objetivos do artigo 71 do Código Penal, não há o requisito subjetivo da unidade de desígnios”. Daí que não basta que o crime tenha sido executado nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, importa que haja um vínculo pessoal do(s) agente(s) entre os eventos criminosos, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

O Relator explicou que por unidade de desígnios se deve entender “a necessidade de observar-se atos delituosos executados pelo sujeito ativo do crime com o intuito de atingir uma finalidade global no qual cada um dos delitos em apreço são desdobramentos ou consequências  do anterior”.

Assim, continuou, que os crimes não se exaurem em si, “justamente em razão da necessidade de consumação de cada um deles para o alcance desse objetivo” que será globalmente atingido pela prática de vários atos. Ilustrando, invocou-se o exemplo da funcionária de um comércio, que pretendo subtrair R$ 1.000,00 do patrão, comete vários subtrações até atingir a importância pretendida. 

Nos autos examinados, cuidou-se de fato em que “a agente, laborando em sua agência de viagens, disponibilizava serviços aos consumidores para comprar passagens em companhias aéreas. No entanto, as passagens, aparentemente, nunca eram efetivamente adquirias ou emitidas, causando transtornos dos mais diversos às vítimas, sem caracterizar a continuidade delitiva por ausência dos elementos objetivos e subjetivos não associados. 

Leia o acórdão

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...