Conversão de licença não usufruída pelo militar tem por termo a última remuneração na ativa

Conversão de licença não usufruída pelo militar tem por termo a última remuneração na ativa

O recebimento do pagamento em dinheiro, por meio de conversão em pecúnia de direitos a férias e/ou licença especial não usufruídos é fato jurídico que não admite oposição ao militar. Comprovado que, enquanto esteve no serviço ativo não se afastou de suas funções, e nessas circunstâncias, traspasse para a inatividade, deve o Estado pagar o que deve ao servidor, sob pena de se admitir o enriquecimento ilícito da Administração, o que é vedado. Importa então que o militar saiba a base de cálculo para essa conversão e o termo inicial dos juros aos quais, por direito, tenha adquirido. As premissas motoras desse entendimento foram fixadas em julgado relatado pelo Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

No caso examinado pela Primeira Câmara Cível do TJAM, não socorreu ao Estado nenhum fato impeditivo do direito dos autores. A ação ordinária de cobrança narrou que os autores eram militares e passaram para a reserva sem terem exercitado direitos previstos. Logo   se deveria atender, como pedido, a conversão desses direitos em pecúnia, como garantido. Sem prescrição e com pedido constituído por meio de documentação juntada aos autos, o pedido foi deferido.

O próprio STF já decidiu que cabe indenização em pecúnia da ferias não gozadas na atividade, bem como de parcelas de natureza remuneratória que não possam mais ser usufruídas, como é o caso do terço constitucional. No mérito, os autores, policiais militares na inatividade, tendo permanecido à disposição das atividade militares, sem afastamentos,  têm o direito a conversão em pecúnia.

Mas, e a base de cálculo para a conversão de licenças especiais e férias? Essa base de cálculo deve ser a última remuneração recebida pelo militar antes de sua passagem para a reserva, por se tratar do momento final para usufruto desses direitos, deduzidas as parcelas de caráter eventual, transitório e indenizatório. Quanto ao termo inicial para a incidência dos juros de mora e correção monetária, deliberou-se que essa contagem deve ser feita a partir da citação.

Processo nº 0624835-51.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / FériasRelator(a): Cláudio César Ramalheira RoessingComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 08/09/2023Data de publicação: 08/09/2023Ementa: DUAS APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS POR MILITAR ESTADUAL. SENTENÇA DE ORIGEM ULTRA PETITA. A BASE DE CÁLCULO PARA A CONVERSÃO DAS LICENÇAS ESPECIAIS E DAS FÉRIAS DEVE SER A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO MILITAR ANTES DE SUA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA. O TERMO INICIAL DOS JUROS É A PARTIR DA DATA DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA

Leia mais

Conselheiro do TCE-AM suspende nomeações para a Polícia Militar do Amazonas

Decisão cita risco de lesão ao erário e à ordem administrativa caso Estado continue convocando candidatos sem observar limites legais e judiciais. O Conselheiro Ari...

MPAM institui projeto “Compete a Todos” para proteção de animais comunitários em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instituiu, por meio do Ato nº 135/2025/PGJ, o Projeto “Compete a Todos”, voltado à proteção legal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro nega à PF contato com governo Trump para buscar sanções

O ex-presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento nesta quinta-feira (5) à Polícia Federal (PF) e negou ter feito contato autoridades...

Bolsonaro diz que deu R$ 2 milhões para custear filho que está nos EUA

O ex-presidente Jair Bolsonaro disse hoje (5) que depositou R$ 2 milhões para ajudar a custear as despesas de...

Blitz lei seca: homem que teve dados utilizados indevidamente em fiscalização será indenizado

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran/DF por abertura de processo de penalidade...

Moraes nega pedido para suspender depoimentos de réus na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela defesa do general Braga...