Consumidor não será indenizado por comprar iPhone sem carregador, decide juiz

Consumidor não será indenizado por comprar iPhone sem carregador, decide juiz

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus negou pedido de indenização de um consumidor contra a Apple e a Bemol, na qual alegava prática de venda casada pela comercialização de iPhone desacompanhado de carregador. A sentença, assinada pelo juiz Cássio André Borges dos Santos, foi proferida no último dia 29 de maio.

Na ação, o autor sustentou que adquiriu o aparelho da marca Apple e que o equipamento foi entregue sem o carregador, item considerado essencial para o funcionamento do celular. Para o consumidor, a ausência configuraria prática abusiva, razão pela qual pleiteava restituição do valor do acessório e indenização por danos morais.

Entretanto, ao analisar o caso, o magistrado afastou a tese de venda casada. “Não evidenciada a compra do carregador, afasto a tese de venda casada, na medida em que não restou configurada a lesão de consumo, se a parte autora não sofreu o dano material caracterizador da venda casada”, escreveu o juiz na sentença.

A decisão destacou ainda que, embora o carregador seja considerado item essencial, não houve impedimento para a aquisição do aparelho, tampouco comprovação de que o consumidor tentou resolver a situação pela via administrativa. Dessa forma, também não se configurou dano moral indenizável.

Processo: 0124256-63.2025.8.04.1000

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