Conciliação viabiliza adestramento e ressocialização de cão que atacou pessoas

Conciliação viabiliza adestramento e ressocialização de cão que atacou pessoas

Acordo realizado na Comarca de Campo Bom deu resolução a um caso que tem como objeto central um cão da raça pitbull, que deverá ser submetido a adestramento e ressocialização. No início do mês (dia 02/11), o animal atacou dois funcionários e três pedestres quando escapou do pátio de empresa, onde era usado para segurança do espaço, no centro da cidade do Vale do Rio dos Sinos. As pessoas foram atendidas em hospital da região.

Depois do incidente, e diante do fato do cão ter sido capturado e devolvido ao local, a Associação Campo Bom Pra Cachorro ingressou com uma ação civil pública pedindo, entre outras providências, a destituição da guarda e o encaminhamento à avaliação física e adestramento, custeado pela empresa. O requerimento teve como base avaliação veterinária indicando que o animal sofreria com maus-tratos. Também foi pleiteado pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.

O Juiz de Direito responsável pelo processo, Alvaro Walmrath Bischoff, incentivou a realização, nessa quarta-feira (27/11), da audiência de conciliação entre as partes, de forma a obter uma solução rápida e de consenso. E o resultado foi alcançado. O dono da empresa, que negou os maus-tratos, assumiu alguns compromissos. Comprometeu-se a não utilizar mais o cão e nenhum outro animal para fins de vigilância da empresa, submetê-lo a adestramento e reabilitação, e apresentar ao juízo, em uma semana, laudo veterinário que ateste as condições de saúde do animal.

“A conciliação no caso concreto buscou preservar a integridade do cão, oportunizar o contraditório, evitando novas ocorrências de violência, com resposta célere e efetiva”, comentou o Juiz.

Com a homologação do acordo pelo magistrado, o processo fica suspenso pelo prazo de seis meses para fins de cumprimento dos termos. Caso contrário, a ação será retomada, sujeitando o réu à perda da guarda do cão e condenação em multa e dano moral coletivo.

O acordo não afasta eventual dever de indenização às vítimas do evento, que deve ser buscada em ação própria.

Com informações do TJ-RS

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