Concessionárias questionam prestação de serviços de saneamento por empresa estadual

Concessionárias questionam prestação de serviços de saneamento por empresa estadual

A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto  ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ADI para questionar dispositivos de lei paraibana que preveem a prestação direta de serviços de saneamento básico pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), uma sociedade de economia mista, em microrregiões do estado.

Na avaliação da associação, os incisos VIII e XI do artigo 7° da Lei Complementar estadual 168/2021 contrariam a Lei federal 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), a qual determina que a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do ente titular do serviço depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.

Em seu entendimento, os dispositivos abrem um precedente para o monopólio estadual sobre a prestação de serviços de saneamento, já que a norma paraibana também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de contratos.

A entidade aponta que, segundo nota técnica da Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a Cagepa presta serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em duzentos municípios do estado, mas apenas 48 deles possuem contratos regulares em vigor com a companhia.

A associação acredita que, além da violação à livre concorrência de mercado, outros preceitos fundamentais, como a competência privativa da União para estabelecer diretrizes do saneamento básico e para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos, também são violados. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. Com informações do Conjur

 

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