Concessionária deve indenizar consumidor acusado de suposta fraude

Concessionária deve indenizar consumidor acusado de suposta fraude

O Juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia condenou a Neoenergia Distribuição Brasília por acusar consumidor de desvio de energia elétrica. O magistrado observou que a concessionária, além de não observar a resolução administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), não provou a existência de fraude.

Conta o autor que possui relação jurídica com a ré há 18 anos e que nunca teve acesso à casa da força elétrica do condomínio onde reside. Relata que, em janeiro de 2023, funcionários da empresa foram ao local e lavraram Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) sob o argumento de que a unidade consumidora foi reprovada por apresentar ligação direta. Narra que o medidor foi recolhido e substituído por outro. Informa que, em razão disso, foi gerada uma fatura com cobrança no valor de R$ R$ 1.713,57. De acordo com o autor, o procedimento adotado pela ré ocorreu de forma irregular. Pede, além da anulação do TOI e da dívida, que seja indenizado pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, a Neoenergia informa que foi encontrada irregularidade nas instalações elétricas do imóvel do autor e que é correta a cobrança dos valores. A ré defende que a lavratura do TOI e os cálculos feitos para cobrar o consumo de energia não faturados foram feitos de acordo com a Resolução Normativa de nº 1.000/2021 da ANEEL.

Ao julgar, o magistrado explicou que o Termo de Ocorrência e Inspeção é um ato administrado cuja legitimidade e veracidade somente pode ser afastada diante de “prova inequívoca em sentido contrário”. No caso, segundo o Juiz, a concessionária “não comprovou, de forma inequívoca, sequer a existência da fraude alegada”.

“Não se pode presumir que a autoria da suposta fraude no medidor seja do consumidor, (…), em razão de procedimento administrativo que sequer fora precedido de perícia técnica para comprovar, de forma inequívoca, a autoria da fraude”, disse, ao observar que a empresa também não provou que o medidor da unidade consumidora do autor estava sem mecanismo de proteção.

O julgador lembrou, ainda, que não houve alteração no consumo médio de energia elétrica na casa do autor. “Mesmo após a troca do medidor, não houve alteração do seu consumo de energia elétrica, mantendo-se a mesma média das faturas do período que a parte requerida afirma que houve o dito desvio de energia”, disse.

Para o magistrado, os pedidos de nulidade do TOI e dos débitos oriundos devem ser atendimentos, bem como o pedido de indenização por danos morais. “Há dano à personalidade do autor, em sua honra objetiva, por violação à integridade moral da personalidade da parte consumidora – em decorrência de procedimento administrativo realizado com inobservância à legislação que rege o tema, imputando à parte autora ato caracterizado como conduta criminosa”, destacou.

Dessa forma, a Neoenergia foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O Termo de Ocorrência e Inspeção e o débito foram declarados nulos.

Cabe recurso da sentença.

Com informações TJDFT

Leia mais

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de vida e indenizar o pai...

Município de Manacapuru acusa inércia do MP-AM em ação que suspendeu concurso e pede validação do certame

Procuradoria alega inércia do Ministério Público e maturidade processual para homologação imediata do certame.A PGM de Manacapuru protocolou manifestação na 3ª Vara Judicial daquele...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Função de delegado não está entre as essenciais à Justiça, fixa STF ao derrubar lei do Pará

Supremo declara inconstitucional norma estadual que integrava delegados às carreiras jurídicas da administração pública.  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,...

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou condenação de rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por...

STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a fazer aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do...

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de...