Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos

Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos

A Neoenergia Distribuição Brasília S/A foi condenada a indenizar um consumidor por danos ocasionados em aparelhos eletrônicos em razão de oscilações no fornecimento de energia. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade.

De acordo com o processo, em junho de 2023, houve pico de energia no local dos fatos, incidente que foi confirmado pela própria concessionária ré. Em razão das oscilações no fornecimento de energia, o autor teve a televisão e o computador danificados e foi obrigado a desembolsar o valor de R$ 8.961,00 para consertá-los. O homem ainda teria feito contato com a ré, a fim de que ela custeasse o conserto dos bens, mas não teve sucesso.

No recurso, a Neoenergia defende que os danos elétricos não foram comprovados e que o laudo técnico foi produzido de forma unilateral. A Turma Recursal, por sua vez, pontua que houve falha no serviço, devido aos defeitos apresentados nos aparelhos do consumidor. Acrescenta que as provas indicam que esses danos ocorreram após os picos de energia elétrica e que a concessionária não demonstrou que houve culpa exclusiva do consumidor.

Portanto, “a distribuidora de energia elétrica responde por danos causados em aparelhos elétricos dos consumidores, independente de culpa, conforme artigo 14 do CDC”, finalizou a Juíza relatora. Assim, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 8.961,00, a título de danos morais.

 Processo: 0700741-30.2024.8.07.0020

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...