Comerciária receberá indenização após acusação sem provas por furto de balas de goma

Comerciária receberá indenização após acusação sem provas por furto de balas de goma

Uma comerciária acusada sem provas de ter furtado balas de goma em uma farmácia será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O fato se registrou no horário de almoço, em cidade do Vale do Itajaí, quando a mulher foi acompanhar uma amiga em compras no estabelecimento de saúde. Ela chegou a manusear um pequeno pacote de balas nas mãos, porém garante que devolveu o volume no caixa antes de sair do estabelecimento.

Sem essa percepção, a gerente da farmácia foi até o local de trabalho da mulher e por lá fez acusações de furto em alto e bom som, que foram ouvidos por seus colegas de trabalho, seus superiores e clientes que estavam na loja naquele momento. O circuito interno de TV também gravou a situação. A comerciária, de tão abalada, foi liberada do trabalho e, aos prantos, retornou para sua residência.

Inconformada com o ocorrido, a mulher ingressou com ação de reparação por danos morais na 5º Vara Cível da comarca de Blumenau. A farmácia, em sua defesa, alegou que não houve ato ilícito praticado pela empresa, pois de fato a mulher furtou as balas e a gerente apenas buscou esclarecer os fatos. O juízo condenou a ré ao pagamento de R$ 7 mil para a autora. Em recurso de apelação para a 1º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a farmácia pleiteou pela reforma da sentença ou redução da condenação.

Em seu voto, o desembargador e relator do caso ressaltou o relato de duas testemunhas arroladas pela autora, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, interrogada em voz alta no local de trabalho. A gerente também foi ouvida, não negou o ocorrido, mas lamentou ter esquecido de salvar as gravações das câmeras de segurança no dia dos fatos.

O magistrado destacou que ficou demonstrado que a mulher foi acusada de ter furtado uma bala, de forma constrangedora, dentro do seu expediente de trabalho e na frente de outras pessoas. Por outro lado, a empresa demandada não comprovou tal fato (..) tampouco que a abordagem da gerente com a autora se deu de forma tranquila, o que, em tese, configuraria exercício regular do direito por parte da representante da Farmácia. Em decisão unânime, a Câmara reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil.

(Apelação Nº 0313700-10.2017.8.24.0008/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...