A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores cobrados indevidamente de uma beneficiária de programa social e a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil, além de determinar a exclusão imediata da negativação indevida.
A autora noticiou que contratou empréstimo pessoal parcelado. Apesar dos descontos regulares foi negativada por suposta inadimplência. Nos extratos apresentados, os descontos foram lançados de forma fracionada em meses sucessivos — o que, segundo a consumidora, tornava o contrato “ininteligível”, sugerindo que as parcelas estariam sendo destinadas apenas ao pagamento de juros, sem amortizar o principal.
Descontos opacos e ausência de demonstrativo claro
Na sentença, a magistrada afirmou que a Crefisa não apresentou demonstrativo contábil robusto que permitisse conciliar os valores efetivamente pagos pela autora; os encargos aplicados; o saldo devedor real; e a origem do valor levado à negativação.
O documento unilateral juntado pela ré — uma “tela de sistema” — não foi considerado suficiente para afastar a presunção de veracidade da narrativa da consumidora. Para o Juízo, a prática de descontos fracionados e lançamentos sucessivos de valores distintos viola o dever de informação (art. 6º, III, do CDC) e o princípio da boa-fé objetiva.
A autora, beneficiária de programa social, foi considerada hiper vulnerável, o que agrava a exigência de transparência, fincou a decisão, determinando a repetição do indébito em dobro
A juíza aplicou o art. 42, parágrafo único, do CDC, que autoriza a repetição em dobro quando há cobrança indevida com má-fé. Para o Juízo, a má-fé ficou caracterizada pela opacidade dos descontos e pela completa ausência de demonstração da evolução da dívida. Apesar dos valores exatos dependerem de apuração em liquidação, a autora pleiteou R$ 4 mil — dentro do teto dos Juizados — e o Juízo fixou a condenação nesse mesmo montante.
Negativação indevida e dano moral presumido
A negativação foi considerada ilícita por dois motivos: A origem da dívida é duvidosa, pois decorre dos descontos opacos; a Crefisa não comprovou envio de notificação prévia, como exige a Súmula 359 do STJ.
Com isso, firmou-se o dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. Para a magistrada, a situação ultrapassou o mero aborrecimento: além do abalo à honra, houve desvio produtivo da consumidora, que precisou colher extratos, buscar explicações e ingressar no Judiciário. A indenização foi fixada em R$ 7 mil, com atualização pela SELIC.
Processo nº 0205662-09.2025.8.04.1000
