Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica de emagrecimento da capital baiana e manteve a sentença que a condenou a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma trabalhadora biomédica em razão de atos de gordofobia sofridos no ambiente corporativo.

Em razão da discriminação, a trabalhadora pediu demissão. Ela também pediu a anulação do desligamento, argumentando que foi feito sob coação. Acolhido na sentença da juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, esse pleito foi ratificado pelo colegiado ao apreciar o recurso da empresa.

De acordo com a autora da ação, ela foi obrigada a tomar a decisão de sair da empresa porque a todo o momento uma sócia da clínica e a nora dela a chamavam de “gorda”. Elas diziam que a biomédica precisava se esforçar para emagrecer, a fim de não prejudicar a imagem da empresa, que trata da estética das pessoas.

A trabalhadora disse que o preconceito ficou evidente perante os demais empregados e os pacientes, porque todos os colegas se vestiam de branco, exceto ela, aconselhada a trajar roupas pretas para “diminuir a silhueta”. Segundo a biomédica, ela desenvolveu quadro depressivo com tal situação e, a contragosto, foi motivada a pedir demissão.

A clínica sustentou no recurso que o pedido de demissão deveria ser validado, pois os fatos narrados na inicial não têm o condão de “viciar a vontade” da autora. Quanto ao dano moral, alegou que não ficaram configurados os elementos caracterizadores para o seu reconhecimento e postulou a exclusão da indenização ou, ao menos, a sua redução.

“A coação alegada carece de prova robusta para ser acolhida, o que foi o caso dos autos, já que a revelia aplicada foi mantida, o que socorre a tese obreira. (…) O preconceito sofrido restou amplamente demonstrado, devendo prevalecer a sentença que declarou a nulidade do pedido de demissão”, frisou o desembargador Renato Mário Borges Simões.

Relator do recurso, Simões também considerou incontroversos, ante a revelia, os fatos alegados com relação ao dano moral. O julgador endossou o valor da indenização fixado na sentença por avaliá-lo adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os desembargadores Esequias de Oliveira e Lourdes Linhares seguiram o seu voto.

Ao ratificar a nulidade do pedido de demissão, a 2ª Turma do TRT-5 reconheceu que a autora foi despedida sem justa causa e manteve a condenação a pagar todas as verbas trabalhistas devidas, em especial o saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%.

Revelia ficta

A juíza Michelle Pombo anotou na sentença que a empresa, devidamente notificada a comparecer à audiência para apresentar a sua defesa, se ausentou. Por esse motivo, a julgadora a declarou revel e aplicou a pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho.

Além da súmula, a julgadora citou o artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme à qual “o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.

“Em face da confissão ficta da reclamada, não elidida por prova em contrário, tem-se por verdadeiras as alegações declinadas na petição inicial. Inexistindo provas pré-constituídas suficientes para elidir a presunção de veracidade relativa aos fatos narrados na inicial, devida é a indenização pelo assédio moral denunciado”, concluiu a juíza.

Processo 0000791-22.2023.5.05.0026

Com informações do Conjur

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada é demitida por justa causa após uso indevido de transporte corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa aplicada a uma...

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

CNJ quer fazer cultura circular nos presídios do país

A pintura de um menino negro de cinco ou seis anos, segurando um sorriso no rosto, vestindo beca por...