Cliente vítima de cartão de crédito irregular ganha devolução dobrada de valores e danos morais

Cliente vítima de cartão de crédito irregular ganha devolução dobrada de valores e danos morais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento realizado no dia 27 de setembro de 2024, reformou sentença de primeira instância para reconhecer a irregularidade em um contrato de cartão de crédito consignado, determinando a conversão do negócio jurídico em simples empréstimo consignado. A decisão, relatada pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, assegura à parte autora o direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais.

No caso em análise, o autor da apelação cível argumentou que houve violação ao direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitando a condenação do banco réu em danos morais e a repetição dobrada do indébito. A controvérsia envolvia a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre o consumidor e a instituição financeira.

Ao examinar os autos, a relatoria destacou que os documentos apresentados pelo banco não atendiam às exigências das teses firmadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, especialmente em relação ao direito à informação clara e adequada ao consumidor (Tese 2). Além disso, constatou-se que as cédulas de crédito bancário não estavam devidamente assinadas, o que impediu a comprovação de saques complementares pactuados pela parte autora.

Diante da violação, o TJAM determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme previsto no parágrafo único do art. 42 do CDC, em virtude da ausência de justificativa para o erro. A decisão também fixou indenização por danos morais, com base na Tese 3 do Tema 5 do IRDR, considerando a necessidade de atender às finalidades da reparação sem promover enriquecimento ilícito.

A Câmara aplicou, ainda, a Tese 6 do mesmo Tema 5, convertendo o contrato de cartão de crédito consignado em simples empréstimo, visto que essa era a intenção original do consumidor. O recálculo da dívida deverá ser realizado na fase de cumprimento de sentença.


Processo n. 0758772-55.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Pagamento Indevido
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 27/09/2024
Data de publicação: 27/09/2024

Leia mais

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação brasileira impõe a necessidade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação...

STJ mantém condenação do Município de Manaus por omissão com barulho de cadeira escolar

Decisão do Ministro Herman Benjamim, do STJ, rejeitou o recurso do Município de Manaus que tentava alterar os critérios...

Não compete à Justiça Federal julgar ação contra a Samsung, decide Juizado no AM

O autor ajuizou ação perante a Justiça Federal, pleiteando reparação por danos causados por produto da Samsung, mas teve...