Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Em Uberlândia, Minas Gerais, uma empresa foi condenada pelo justiça do trabalho em primeira instância em reclamação trabalhista em que o funcionário pediu direitos trabalhistas e indenização por danos morais porque os superiores o tratavam com discriminação, ante sua condição homoafetiva, denominando-o de ‘bicha’, ‘veado’, ‘burra’, ‘cachorra’ e ‘jumenta’. Os pedidos foram concedidos e firmados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

 A indenização mantida em recurso fixou o valor de R$ 8 mil reais e teve o voto decisivo da Relatora, a Desembargadora Lucilde Lyra de Almeida, que manteve a decisão guerreada, e que teve origem na 3ª Vara de Trabalho do Município de Uberlândia, em Minas Gerais. 

Ainda em primeiro grau, houve a confirmação, por depoimentos de testemunhas, da versão do funcionário. Os depoentes firmaram que, de fato, o reclamante foi tratado com preconceito demasiado, sempre alvo de chacotas por parte de superiores e outros funcionários, com humilhações presenciados por todos. 

O julgado concluiu que haveria um dever de indenização ante o bullying sofrido pelo funcionário, no que pese a empresa reclamada ter se defendido, firmando, inclusive, que havia um código de regras gerais de comportamento, com advertências direcionadas à higidez no meio ambiente do trabalho. Mas, o que fortaleceu a decisão foi o fato de que esse código da empresa não conseguiu evitar os danos sofridos pelo funcionário. 

Leia mais

Faculdade não pode impedir rematrícula por dívida, decide Justiça ao beneficiar estudante do FIES

Lei prevê que estudantes não podem sofrer nenhum tipo de penalidade por parte de faculdades e universidades, mesmo com boletos de pagamentos em aberto A...

TRF-1: não cabe ao Judiciário definir validade de créditos de celular pré-pago

A definição do prazo de validade dos créditos utilizados em planos de telefonia celular pré-paga não compete ao Poder Judiciário, mas à Agência Nacional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode impedir rematrícula por dívida, decide Justiça ao beneficiar estudante do FIES

Lei prevê que estudantes não podem sofrer nenhum tipo de penalidade por parte de faculdades e universidades, mesmo com...

Operação do MP-SP investiga infiltração do PCC na polícia

O Ministério Público de São Paulo faz na manhã desta terça-feira (9) a Operação Infiltrados com o objetivo de...

Padrasto condenado por abuso contra enteada indenizará vítima e sua mãe em R$ 80 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou o espólio de um homem ao pagamento de indenização por...

Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o...