Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Em Uberlândia, Minas Gerais, uma empresa foi condenada pelo justiça do trabalho em primeira instância em reclamação trabalhista em que o funcionário pediu direitos trabalhistas e indenização por danos morais porque os superiores o tratavam com discriminação, ante sua condição homoafetiva, denominando-o de ‘bicha’, ‘veado’, ‘burra’, ‘cachorra’ e ‘jumenta’. Os pedidos foram concedidos e firmados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

 A indenização mantida em recurso fixou o valor de R$ 8 mil reais e teve o voto decisivo da Relatora, a Desembargadora Lucilde Lyra de Almeida, que manteve a decisão guerreada, e que teve origem na 3ª Vara de Trabalho do Município de Uberlândia, em Minas Gerais. 

Ainda em primeiro grau, houve a confirmação, por depoimentos de testemunhas, da versão do funcionário. Os depoentes firmaram que, de fato, o reclamante foi tratado com preconceito demasiado, sempre alvo de chacotas por parte de superiores e outros funcionários, com humilhações presenciados por todos. 

O julgado concluiu que haveria um dever de indenização ante o bullying sofrido pelo funcionário, no que pese a empresa reclamada ter se defendido, firmando, inclusive, que havia um código de regras gerais de comportamento, com advertências direcionadas à higidez no meio ambiente do trabalho. Mas, o que fortaleceu a decisão foi o fato de que esse código da empresa não conseguiu evitar os danos sofridos pelo funcionário. 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...