Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Em Uberlândia, Minas Gerais, uma empresa foi condenada pelo justiça do trabalho em primeira instância em reclamação trabalhista em que o funcionário pediu direitos trabalhistas e indenização por danos morais porque os superiores o tratavam com discriminação, ante sua condição homoafetiva, denominando-o de ‘bicha’, ‘veado’, ‘burra’, ‘cachorra’ e ‘jumenta’. Os pedidos foram concedidos e firmados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

 A indenização mantida em recurso fixou o valor de R$ 8 mil reais e teve o voto decisivo da Relatora, a Desembargadora Lucilde Lyra de Almeida, que manteve a decisão guerreada, e que teve origem na 3ª Vara de Trabalho do Município de Uberlândia, em Minas Gerais. 

Ainda em primeiro grau, houve a confirmação, por depoimentos de testemunhas, da versão do funcionário. Os depoentes firmaram que, de fato, o reclamante foi tratado com preconceito demasiado, sempre alvo de chacotas por parte de superiores e outros funcionários, com humilhações presenciados por todos. 

O julgado concluiu que haveria um dever de indenização ante o bullying sofrido pelo funcionário, no que pese a empresa reclamada ter se defendido, firmando, inclusive, que havia um código de regras gerais de comportamento, com advertências direcionadas à higidez no meio ambiente do trabalho. Mas, o que fortaleceu a decisão foi o fato de que esse código da empresa não conseguiu evitar os danos sofridos pelo funcionário. 

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...

Empresário vira réu por agredir esposa e tem prisão preventiva mantida

O empresário Ivo Vel Kos, preso por agredir a esposa na capital paulista, responderá por lesão corporal contra mulher...

Teletrabalho não justifica supressão de intervalo para amamentação

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) reformou sentença e condenou empresa a pagar danos morais no...