Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Em Uberlândia, Minas Gerais, uma empresa foi condenada pelo justiça do trabalho em primeira instância em reclamação trabalhista em que o funcionário pediu direitos trabalhistas e indenização por danos morais porque os superiores o tratavam com discriminação, ante sua condição homoafetiva, denominando-o de ‘bicha’, ‘veado’, ‘burra’, ‘cachorra’ e ‘jumenta’. Os pedidos foram concedidos e firmados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

 A indenização mantida em recurso fixou o valor de R$ 8 mil reais e teve o voto decisivo da Relatora, a Desembargadora Lucilde Lyra de Almeida, que manteve a decisão guerreada, e que teve origem na 3ª Vara de Trabalho do Município de Uberlândia, em Minas Gerais. 

Ainda em primeiro grau, houve a confirmação, por depoimentos de testemunhas, da versão do funcionário. Os depoentes firmaram que, de fato, o reclamante foi tratado com preconceito demasiado, sempre alvo de chacotas por parte de superiores e outros funcionários, com humilhações presenciados por todos. 

O julgado concluiu que haveria um dever de indenização ante o bullying sofrido pelo funcionário, no que pese a empresa reclamada ter se defendido, firmando, inclusive, que havia um código de regras gerais de comportamento, com advertências direcionadas à higidez no meio ambiente do trabalho. Mas, o que fortaleceu a decisão foi o fato de que esse código da empresa não conseguiu evitar os danos sofridos pelo funcionário. 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...