Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Chamado de ‘bicha’ e ‘veado’ no local do trabalho empresa terá que indenizar o funcionário

Em Uberlândia, Minas Gerais, uma empresa foi condenada pelo justiça do trabalho em primeira instância em reclamação trabalhista em que o funcionário pediu direitos trabalhistas e indenização por danos morais porque os superiores o tratavam com discriminação, ante sua condição homoafetiva, denominando-o de ‘bicha’, ‘veado’, ‘burra’, ‘cachorra’ e ‘jumenta’. Os pedidos foram concedidos e firmados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

 A indenização mantida em recurso fixou o valor de R$ 8 mil reais e teve o voto decisivo da Relatora, a Desembargadora Lucilde Lyra de Almeida, que manteve a decisão guerreada, e que teve origem na 3ª Vara de Trabalho do Município de Uberlândia, em Minas Gerais. 

Ainda em primeiro grau, houve a confirmação, por depoimentos de testemunhas, da versão do funcionário. Os depoentes firmaram que, de fato, o reclamante foi tratado com preconceito demasiado, sempre alvo de chacotas por parte de superiores e outros funcionários, com humilhações presenciados por todos. 

O julgado concluiu que haveria um dever de indenização ante o bullying sofrido pelo funcionário, no que pese a empresa reclamada ter se defendido, firmando, inclusive, que havia um código de regras gerais de comportamento, com advertências direcionadas à higidez no meio ambiente do trabalho. Mas, o que fortaleceu a decisão foi o fato de que esse código da empresa não conseguiu evitar os danos sofridos pelo funcionário. 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...