CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários nas serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.

Assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, a Portaria foi publicada na edição da última terça-feira (07/01) do Diário da Justiça Eletrônico (Caderno Extra).

O concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais foi regido pelo Edital n.º 01/2023 e teve o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos como presidente de sua comissão organizadora.

Conforme a publicação, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas designou três datas para o comparecimento dos candidatos ao órgão – na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, localizada na Avenida André Araújo, s/n.º (Edifício Des. Arnoldo Péres) – para o procedimento de investidura.

Para a apresentação, os candidatos poderão comparecer na “primeira chamada” às 9h do próximo dia 10 de janeiro; na “segunda chamada” a ser realizada às 9h do dia 17 de janeiro, ou na “terceira chamada”, no dia 16 de fevereiro também às 9h.

De acordo com instruções presentes na Portaria, os convocados deverão informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do e-mail: corregedoria@ tjam.jus.br, a data escolhida e, no dia, comparecer com 40 (quarenta) minutos de antecedência à sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Na apresentação, os candidatos deverão comparecer munidos da seguinte documentação: documento de identificação original com foto; cadastro de pessoa física; comprovante de residência atualizado; certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal; e declaração de não impedimento para o exercício da delegação.

O exercício da atividade notarial e de registro terá início em até 30 (trinta) dias após a investidura, mediante: a apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ; a nomeação de substituto; o cadastramento nos sistemas da Corregedoria; e a conclusão da transmissão do acervo.

A Portaria n.º 001/2025, constando a relação nominal dos candidatos aprovados e contendo o “Termo de Investidura na Delegação de Serviços Notariais e/ou Registrais” e o “Termo de Inventário e Transferência de Bens” pode ser acessada no Caderno Extra da edição n.º 3.949 do Diário da Justiça Eletrônico disponível no portal eletrônico: www.tjam.jus.br ou diretamente no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3949&cdCaderno=8&nuSeqpagina=2

Fonte: TJAM

 

Leia mais

Gravação de pós-venda comprova validade, mas não impede desistência do consórcio, decide Justiça

Uma gravação de pós-venda, não contestada pelo consumidor, foi suficiente para a Justiça do Amazonas afastar a alegação de propaganda enganosa e reconhecer a...

Defeito em carro novo sanado dentro de 30 dias não autoriza troca nem devolução, decide TJAM

Corte aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e manteve apenas indenização moral de R$ 10 mil à compradora O artigo 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até cinco salários mínimos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda (IR) para...

Justiça determina retorno de trabalhadora com câncer ao plano de saúde após demissão

Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse...

TRF1 mantém o bloqueio de verbas públicas para assegurar fornecimento de medicamento a paciente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o bloqueio de...

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício obteve decisão favorável em pedido de liberação de valores referentes a...