CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários nas serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.

Assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, a Portaria foi publicada na edição da última terça-feira (07/01) do Diário da Justiça Eletrônico (Caderno Extra).

O concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais foi regido pelo Edital n.º 01/2023 e teve o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos como presidente de sua comissão organizadora.

Conforme a publicação, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas designou três datas para o comparecimento dos candidatos ao órgão – na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, localizada na Avenida André Araújo, s/n.º (Edifício Des. Arnoldo Péres) – para o procedimento de investidura.

Para a apresentação, os candidatos poderão comparecer na “primeira chamada” às 9h do próximo dia 10 de janeiro; na “segunda chamada” a ser realizada às 9h do dia 17 de janeiro, ou na “terceira chamada”, no dia 16 de fevereiro também às 9h.

De acordo com instruções presentes na Portaria, os convocados deverão informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do e-mail: corregedoria@ tjam.jus.br, a data escolhida e, no dia, comparecer com 40 (quarenta) minutos de antecedência à sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Na apresentação, os candidatos deverão comparecer munidos da seguinte documentação: documento de identificação original com foto; cadastro de pessoa física; comprovante de residência atualizado; certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal; e declaração de não impedimento para o exercício da delegação.

O exercício da atividade notarial e de registro terá início em até 30 (trinta) dias após a investidura, mediante: a apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ; a nomeação de substituto; o cadastramento nos sistemas da Corregedoria; e a conclusão da transmissão do acervo.

A Portaria n.º 001/2025, constando a relação nominal dos candidatos aprovados e contendo o “Termo de Investidura na Delegação de Serviços Notariais e/ou Registrais” e o “Termo de Inventário e Transferência de Bens” pode ser acessada no Caderno Extra da edição n.º 3.949 do Diário da Justiça Eletrônico disponível no portal eletrônico: www.tjam.jus.br ou diretamente no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3949&cdCaderno=8&nuSeqpagina=2

Fonte: TJAM

 

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...