CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários nas serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.

Assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, a Portaria foi publicada na edição da última terça-feira (07/01) do Diário da Justiça Eletrônico (Caderno Extra).

O concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais foi regido pelo Edital n.º 01/2023 e teve o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos como presidente de sua comissão organizadora.

Conforme a publicação, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas designou três datas para o comparecimento dos candidatos ao órgão – na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, localizada na Avenida André Araújo, s/n.º (Edifício Des. Arnoldo Péres) – para o procedimento de investidura.

Para a apresentação, os candidatos poderão comparecer na “primeira chamada” às 9h do próximo dia 10 de janeiro; na “segunda chamada” a ser realizada às 9h do dia 17 de janeiro, ou na “terceira chamada”, no dia 16 de fevereiro também às 9h.

De acordo com instruções presentes na Portaria, os convocados deverão informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do e-mail: corregedoria@ tjam.jus.br, a data escolhida e, no dia, comparecer com 40 (quarenta) minutos de antecedência à sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Na apresentação, os candidatos deverão comparecer munidos da seguinte documentação: documento de identificação original com foto; cadastro de pessoa física; comprovante de residência atualizado; certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal; e declaração de não impedimento para o exercício da delegação.

O exercício da atividade notarial e de registro terá início em até 30 (trinta) dias após a investidura, mediante: a apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ; a nomeação de substituto; o cadastramento nos sistemas da Corregedoria; e a conclusão da transmissão do acervo.

A Portaria n.º 001/2025, constando a relação nominal dos candidatos aprovados e contendo o “Termo de Investidura na Delegação de Serviços Notariais e/ou Registrais” e o “Termo de Inventário e Transferência de Bens” pode ser acessada no Caderno Extra da edição n.º 3.949 do Diário da Justiça Eletrônico disponível no portal eletrônico: www.tjam.jus.br ou diretamente no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3949&cdCaderno=8&nuSeqpagina=2

Fonte: TJAM

 

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...