Candidato submetido ao exame da OAB tem pedido de revisão de notas negado

Candidato submetido ao exame da OAB tem pedido de revisão de notas negado

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou improcedente um pedido de revisão de nota em prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sentença é do juiz César Augusto Vieira e foi publicada no dia 11/2.

O autor ingressou com a ação contra a Secção da OAB no Rio Grande do Sul e o Conselho Federal da OAB. Ambos ofereceram contestação, com alegações no sentido de que o Poder Judiciário não deve examinar o mérito administrativo de bancas examinadoras de concurso.

Foram transcritos, na sentença, trechos das questões acerca das quais o candidato solicitou a revisão, bem como quesito da peça prático-profissional que também foi apontado para ser revisto.

O entendimento do magistrado foi ao encontro do Tema 485, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou a seguinte tese: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”.

O juiz destacou que a margem de atuação do Poder Judiciário é estreita e excepcional, pois a “banca examinadora possui autonomia na avaliação das questões também no que tange à sua interpretação e pontuação”. Apenas casos em que há a demonstração de práticas ilegais ou inconstitucionais devem ser examinados judicialmente para assegurar a observância do princípio da legalidade e da vinculação ao edital.

“Assim, a intervenção do Poder Judiciário acontece nas hipóteses de flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como na ausência de observância às regras previstas no edital, o que, não é o caso dos autos”, conclui Vieira.

O autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários, cuja exigibilidade restou suspensa em decorrência da concessão preliminar da gratuidade de justiça. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Intermediadora é condenada após contrato inválido e arrependimento de cliente no Amazonas

A inexistência de comprovação válida da contratação e a tentativa frustrada de exercício do direito de arrependimento caracterizam falha na prestação de serviços e...

Culpa exclusiva de passageiro sem passaporte afasta dever de indenizar de aérea, fixa Justiça

Passageiro impedido de embarcar por não portar passaporte exigido para país de conexão não tem direito a indenização, fixou o Juiz Cid da Veiga...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF fixa que cobrança de FGTS por servidores temporários nulos segue prazo de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal firmou, em repercussão geral, que o prazo bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,...

A finalidade do comércio das drogas é ônus que se impõe à acusação, não à defesa, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a destinação mercantil das drogas não pode ser presumida...

Justiça do Trabalho decide que caso de assédio em reunião deve ser julgado na esfera cível

Os tribunais trabalhistas só têm competência quando há relação de trabalho entre as partes. Mesmo que uma ilegalidade ocorra...

AGU recupera mais de R$ 5 milhões em dívidas de infratores ambientais

AAdvocacia-Geral da União (AGU) assinou quatro acordos que devem resultar no pagamento de R$ 5,19 milhões aos cofres públicos....