Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora

Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram na quarta-feira (31/05) três recursos interpostos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra sentenças proferidas por Varas da Fazenda Pública que concederam segurança à Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) e anularam multas aplicadas pela agência.

Os processos (n.º 0611381-67.2020.8.04.0001, n.º 0662183-35.2021.8.04.0001 e n.º 0666318-90.2021.8.04.0001) foram julgados em bloco, de acordo com os votos da relatora, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, desprovendo as apelações e mantendo as sentenças por unanimidade.

Em 1.º Grau, a empresa iniciou ação para anular atos administrativos que resultaram em aplicação de multas pela agência – que somadas ultrapassam R$ 1 milhão – por não respeitarem as Leis Municipais n.º 1997/2015 (Lei de Processo Administrativo Municipal) e n.º 2.265/2017 (Lei de criação da Ageman).

A agência teria solicitado informações sobre contratos de concessão firmados com o Município de Manaus, para prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto, e aplicado multa sem comunicar a empresa sobre a instauração formal do procedimento sancionatório. A empresa informou também que recorreu administrativamente argumentando as ilegalidades formais e materiais, mas que as justificativas não foram consideradas.

As sentenças foram concedidas pela 3.ª e 5.ª Varas da Fazenda Pública, destacando que não foram observados pela agência os ditames legais previstos na legislação municipal referente ao processo administrativo, ferindo o direito líquido e certo da empresa.

A agência recorreu, informando que teria oficiado a empresa sobre as irregularidades na documentação e descumprimento contratual e que poderia ser sancionada por não cumprir sua obrigação, tendo a oportunidade duas vezes de apresentar a documentação e esclarecer sobre a situação. Afirmou também tratar-se de sobreposição de interesse particular sobre o público e defendeu a legalidade ao aplicar a penalidade à empresa.

Contudo, os recursos foram desprovidos, mantendo-se as sentenças proferidas e a anulação das multas aplicadas. “Verifica-se a violação ao devido processo legal e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o sancionado não teve ciência de processo administrativo prévio, condição sem a qual não há como conferir legalidade à penalidade aplicada”, afirma Acórdão do colegiado.

Com informações do TJAM

Leia mais

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica, pode ser equiparada...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de sua própria operação A 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de...

Cobrança indevida resolvida no mesmo dia não gera dano moral, decide Turma Recursal no Amazonas

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige repercussão concreta e relevante na esfera extrapatrimonial do...

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...