Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Réu pronunciado ante a 3ª. Vara do Tribunal do Júri, Jairo de Oliveira pretendeu em julgamento de recurso de apelação perante a 2ª. Câmara Criminal, a alteração de seu status de estar apto para ser levado à sessão do Tribunal Popular. Nestas circunstâncias, nos autos do processo nº 0215496-65.2021.8.0-4.0001, pediu que fosse reconhecida a inépcia da denúncia, a nulidade da sentença que determinou seja submetido a Júri, com pretensão de absolvição sumária ou a declaração de que praticou o fato acobertado pela causa de exclusão de ilicitude da legítima defesa. O recurso foi improvido em voto do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Segundo o Relator, a preliminar de nulidade da denúncia depõe contra uma peça acusatória rica em circunstâncias fáticas que narraram que o acusado deu causa a morte da vítima com agressão de tamanha violência que provocou a morte do agredido com traumatismo crânioencefálico e com as demais exigências descritas na lei processual penal. 

A nulidade da decisão de pronúncia, também requerida em apelo, foi rejeitada, ao fundamento de que o juízo recorrido fundamentou o seu convencimento nas provas colacionadas ao longo da instrução criminal, indicando que o relato das testemunhas, o interrogatório do réu e o laudo de exame de necropsia autorizavam o juízo positivo para o acusado ser submetido ao crivo do júri popular. 

No que diz respeito ao pedido de absolvição sumária firmou a decisão que a sentença de pronúncia é a medida que se impõe, face a prova de autoria e materialidade, e que cabe ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzias. O recurso foi negado em sua inteireza.

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AC mantém decisão para plano de saúde realizar cirurgias estéticas em paciente que fez bariátrica

As desembargadoras e os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram decisão para que plano de saúde...

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação...

Benefícios fiscais da Zona Franca não alcançam importação de combustíveis

Combustíveis importados na Zona Franca seguem sujeitos a PIS e Cofins-Importação, decide Justiça Federal. A equiparação das operações destinadas à...