Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Réu pronunciado ante a 3ª. Vara do Tribunal do Júri, Jairo de Oliveira pretendeu em julgamento de recurso de apelação perante a 2ª. Câmara Criminal, a alteração de seu status de estar apto para ser levado à sessão do Tribunal Popular. Nestas circunstâncias, nos autos do processo nº 0215496-65.2021.8.0-4.0001, pediu que fosse reconhecida a inépcia da denúncia, a nulidade da sentença que determinou seja submetido a Júri, com pretensão de absolvição sumária ou a declaração de que praticou o fato acobertado pela causa de exclusão de ilicitude da legítima defesa. O recurso foi improvido em voto do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Segundo o Relator, a preliminar de nulidade da denúncia depõe contra uma peça acusatória rica em circunstâncias fáticas que narraram que o acusado deu causa a morte da vítima com agressão de tamanha violência que provocou a morte do agredido com traumatismo crânioencefálico e com as demais exigências descritas na lei processual penal. 

A nulidade da decisão de pronúncia, também requerida em apelo, foi rejeitada, ao fundamento de que o juízo recorrido fundamentou o seu convencimento nas provas colacionadas ao longo da instrução criminal, indicando que o relato das testemunhas, o interrogatório do réu e o laudo de exame de necropsia autorizavam o juízo positivo para o acusado ser submetido ao crivo do júri popular. 

No que diz respeito ao pedido de absolvição sumária firmou a decisão que a sentença de pronúncia é a medida que se impõe, face a prova de autoria e materialidade, e que cabe ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzias. O recurso foi negado em sua inteireza.

 

Leia mais

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de auxílio-transporte pelo servidor público federal....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...