Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Réu pronunciado ante a 3ª. Vara do Tribunal do Júri, Jairo de Oliveira pretendeu em julgamento de recurso de apelação perante a 2ª. Câmara Criminal, a alteração de seu status de estar apto para ser levado à sessão do Tribunal Popular. Nestas circunstâncias, nos autos do processo nº 0215496-65.2021.8.0-4.0001, pediu que fosse reconhecida a inépcia da denúncia, a nulidade da sentença que determinou seja submetido a Júri, com pretensão de absolvição sumária ou a declaração de que praticou o fato acobertado pela causa de exclusão de ilicitude da legítima defesa. O recurso foi improvido em voto do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Segundo o Relator, a preliminar de nulidade da denúncia depõe contra uma peça acusatória rica em circunstâncias fáticas que narraram que o acusado deu causa a morte da vítima com agressão de tamanha violência que provocou a morte do agredido com traumatismo crânioencefálico e com as demais exigências descritas na lei processual penal. 

A nulidade da decisão de pronúncia, também requerida em apelo, foi rejeitada, ao fundamento de que o juízo recorrido fundamentou o seu convencimento nas provas colacionadas ao longo da instrução criminal, indicando que o relato das testemunhas, o interrogatório do réu e o laudo de exame de necropsia autorizavam o juízo positivo para o acusado ser submetido ao crivo do júri popular. 

No que diz respeito ao pedido de absolvição sumária firmou a decisão que a sentença de pronúncia é a medida que se impõe, face a prova de autoria e materialidade, e que cabe ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzias. O recurso foi negado em sua inteireza.

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...