Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Réu pronunciado ante a 3ª. Vara do Tribunal do Júri, Jairo de Oliveira pretendeu em julgamento de recurso de apelação perante a 2ª. Câmara Criminal, a alteração de seu status de estar apto para ser levado à sessão do Tribunal Popular. Nestas circunstâncias, nos autos do processo nº 0215496-65.2021.8.0-4.0001, pediu que fosse reconhecida a inépcia da denúncia, a nulidade da sentença que determinou seja submetido a Júri, com pretensão de absolvição sumária ou a declaração de que praticou o fato acobertado pela causa de exclusão de ilicitude da legítima defesa. O recurso foi improvido em voto do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Segundo o Relator, a preliminar de nulidade da denúncia depõe contra uma peça acusatória rica em circunstâncias fáticas que narraram que o acusado deu causa a morte da vítima com agressão de tamanha violência que provocou a morte do agredido com traumatismo crânioencefálico e com as demais exigências descritas na lei processual penal. 

A nulidade da decisão de pronúncia, também requerida em apelo, foi rejeitada, ao fundamento de que o juízo recorrido fundamentou o seu convencimento nas provas colacionadas ao longo da instrução criminal, indicando que o relato das testemunhas, o interrogatório do réu e o laudo de exame de necropsia autorizavam o juízo positivo para o acusado ser submetido ao crivo do júri popular. 

No que diz respeito ao pedido de absolvição sumária firmou a decisão que a sentença de pronúncia é a medida que se impõe, face a prova de autoria e materialidade, e que cabe ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzias. O recurso foi negado em sua inteireza.

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...