Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Cabe ao júri apreciar a tese de legítima defesa, havendo pronúncia de acusado

Réu pronunciado ante a 3ª. Vara do Tribunal do Júri, Jairo de Oliveira pretendeu em julgamento de recurso de apelação perante a 2ª. Câmara Criminal, a alteração de seu status de estar apto para ser levado à sessão do Tribunal Popular. Nestas circunstâncias, nos autos do processo nº 0215496-65.2021.8.0-4.0001, pediu que fosse reconhecida a inépcia da denúncia, a nulidade da sentença que determinou seja submetido a Júri, com pretensão de absolvição sumária ou a declaração de que praticou o fato acobertado pela causa de exclusão de ilicitude da legítima defesa. O recurso foi improvido em voto do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Segundo o Relator, a preliminar de nulidade da denúncia depõe contra uma peça acusatória rica em circunstâncias fáticas que narraram que o acusado deu causa a morte da vítima com agressão de tamanha violência que provocou a morte do agredido com traumatismo crânioencefálico e com as demais exigências descritas na lei processual penal. 

A nulidade da decisão de pronúncia, também requerida em apelo, foi rejeitada, ao fundamento de que o juízo recorrido fundamentou o seu convencimento nas provas colacionadas ao longo da instrução criminal, indicando que o relato das testemunhas, o interrogatório do réu e o laudo de exame de necropsia autorizavam o juízo positivo para o acusado ser submetido ao crivo do júri popular. 

No que diz respeito ao pedido de absolvição sumária firmou a decisão que a sentença de pronúncia é a medida que se impõe, face a prova de autoria e materialidade, e que cabe ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzias. O recurso foi negado em sua inteireza.

 

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...