Bolsonaro deverá esclarecer ataques às urnas eletrônicas, determina Rosa Weber

Bolsonaro deverá esclarecer ataques às urnas eletrônicas, determina Rosa Weber

Não há compatibilidade com a constituição federal a iniciativa da Procuradoria da República em manter apuração que atinge o chefe do Executivo Federal alheia à supervisão do Poder Judiciário. O contexto é de decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

Nessa determinação jurídica, Weber, a poucos dias de sua posse como presidente da Suprema Corte, além de conceder prazo ao presidente Jair Bolsonaro para que explique o que entenda cabível sobre o pedido de parlamentares para investigá-lo em razão dos ataques às urnas eletrônicas que se deram durante reunião do Presidente com mais de setenta embaixadores, também fixa parâmetros para a Procuradoria da República. 

Mas não é só: Weber determinou, também que a Procuradoria Geral da República arquive uma apuração interna sobre o tema, ressaltando que a ‘supervisão judicial da Corte deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações’. 

“Incompatível, portanto, com o sistema jurídico constitucional vigente no país, o desígnio ministerial de qualificar a presente notícia-crime como assunto de natureza interna corporis, a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário”, registrou a Ministra. 

Entenda: Sob a alegação de que o Ministério Público Federal já havia aberto uma notícia de fato, espécie de apuração preliminar, sobre o mesmo tema, a PGR pretendeu que Weber arquivasse uma notícia crime apresentada pela oposição ao STF. Weber manteve a tramitação do pedido de investigação em que parlamentares atribuem a Bolsonaro supostos crimes contra o Estado Democrático de Direito, definidos como crimes eleitorais, crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa, firmando que a iniciativa da PGR não subsiste à margem do conhecimento do Supremo Tribunal Federal. 

Weber destaca que “uma vez transmitida ao Senhor Procurador Geral da República, por intermédio desta Corte, notícia de crime cuja suposta autoria é atribuída a agente investido de prerrogativa de foro perante o STF, abrem-se, tão somente, as seguintes alternativas ao titular da ação penal: a) propor o arquivamento, in limine, da comunicação recebida, por entender inexistente qualquer indicativo de prática delituosa; b) requerer autorização a este Tribunal para a abertura de inquérito ou a realização de diligências preliminares; ou c) oferecer denúncia”, destacou. 

Leia mais

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e pedido de custeio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...