Bloqueio via Bacenjud não abrange parcelamento anterior do débito fiscal, diz STJ

Bloqueio via Bacenjud não abrange parcelamento anterior do débito fiscal, diz STJ

O bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud será levantado se a concessão do parcelamento fiscal for anterior à constrição patrimonial. Por outro lado, será mantido se o parcelamento for feito depois de já bloqueados os valores, ressalvada a possibilidade excepcional de substituir a penhora online por fiança bancária ou seguro-garantia.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu tese seguindo o rito dos recursos repetitivos para disciplinar as consequências do parcelamento da dívida fiscal nos autos de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em que houver bloqueio de bens.

A votação foi unânime e seguiu a proposta feita pelo relator, ministro Mauro Campbell. No caso concreto, o recurso especial foi julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto, já que a execução fiscal foi extinta devido ao pagamento da dívida pelo contribuinte.

A tese firmada foi:

O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação:

  • (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição;
  • (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Deixa como está
Para firmar a tese, o ministro Mauro Campbell observou jurisprudência pacífica do STJ segundo a qual o parcelamento de créditos tributários suspende a exigibilidade do crédito e leva à suspensão da execução fiscal, mas não serve para afastar a constrição de valores bloqueados anteriormente.

Isso porque a suspensão da exigibilidade do crédito, graças ao parcelamento, mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra. Ou seja, se não existe penhora, não é possível penhorar mais nada. Por outro lado, se penhora já há, ela permanece até a quitação integral do débito.

O relator ainda destacou que a legislação relativa a parcelamentos fiscais pode prever ou não a necessidade de apresentação de garantia idônea e suficiente como condição à concessão do parcelamento.

Em ambos os casos, as leis federais que tratam do parcelamento fiscal, em regra, determinam a manutenção das garantias ou gravames prestados em execução fiscal. Assim, a adesão do contribuinte ao benefício fiscal não implica a liberação dos bens e direitos que tenham sido constituídos em garantia.

Por fim, citou que o STJ admite, em hipóteses excepcionais, não a simples liberação do bloqueio de valores em execução fiscal, mas a substituição da garantia por fiança bancária ou seguro garantia, conforme prevê o artigo 15, inciso I da Lei 6.830/1980.

A substituição só é possível quando o contribuinte comprovar de maneira irrefutável a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

“Tais considerações são importantes para deixar claro que a orientação desta Corte sobre a manutenção do bloqueio de ativos financeiros via BacenJud em caso de concessão de parcelamento fiscal posterior à constrição não impede a excepcional possibilidade de substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia diante das peculiaridades do caso concreto”, disse o ministro Mauro Campbell

“Em casos que tais, a rigor, mantêm-se garantida a execução fiscal, atendendo, assim, à finalidade da legislação que determina a manutenção da garantia da execução em caso de adesão a parcelamento fiscal”, complementou.

Fonte: Conjur

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...