Bloqueio de valores pelo Bacenjud realizado antes do parcelamento de dívida deve ser mantido

Bloqueio de valores pelo Bacenjud realizado antes do parcelamento de dívida deve ser mantido

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que valores bloqueados por meio do Bacenjud antes do parcelamento da dívida devem ser mantidos. Com isso, o Colegiado deu razão à Fazenda Nacional que, por meio de agravo interno contra decisão monocrática que havia liberados valores para dar garantia a uma execução fiscal, argumentou que o bloqueio havia ocorrido antes do parcelamento e, por isso, deveria ser mantido.

O agravo interno visa discutir decisões monocráticas proferidas pelo relator com o objetivo de levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste.

A garantia, no processo de execução fiscal, visa assegurar ao credor (no caso, a União) que a dívida será paga e permite que o devedor exerça seu direito de defesa. Já o bloqueio via Bacenjud dificulta a ocultação pelo executado em processos judiciais de valores dos quais é titular porque atinge todas as movimentações de sua conta bancária em determinado período, dando maior eficácia à penhora de valores.

Na relatoria do processo, a desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas observou que a Fazenda Nacional tem razão porque tendo os valores sido bloqueados por meio do Bacenjud antes do parcelamento da dívida, a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1.012, firmou-se no sentido de que o bloqueio deve ser mantido com a seguinte tese: “(…) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade”.

Finalizou a magistrada votando no sentido de dar provimento ao agravo interno, “com efeito modificativo, para negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo o bloqueio dos ativos financeiros realizado em momento anterior ao parcelamento da dívida exequenda”.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Processo: 1004735-93.2020.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

A Justiça do Amazonas autorizou a liberação parcial de valores bloqueados judicialmente para viabilizar a realização de 13 cirurgias cardíacas na Fundação Hospitalar do...

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR descarta irregularidade de Alexandre de Moraes ou de sua esposa no caso Master

A Procuradoria-Geral da República arquivou pedido de investigação que atribuía suposta atuação irregular ao ministro Alexandre de Moraes e...

Caso Master: STF transfere à PF avaliação sobre necessidade de acareação

A Polícia Federal colhe, no início da tarde desta terça-feira (30), os depoimentos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do ex-presidente...

Justiça autoriza uso de valores bloqueados para custear cirurgias cardíacas no Francisca Mendes

A Justiça do Amazonas autorizou a liberação parcial de valores bloqueados judicialmente para viabilizar a realização de 13 cirurgias...

Denúncia anônima, sem diligência prévia, não autoriza busca pessoal nem ingresso em domicílio, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu condenado por tráfico de drogas ao reconhecer a...