Benefício para retomada de eventos não se subordina a Cadastrur retroativo, fixa decisão

Benefício para retomada de eventos não se subordina a Cadastrur retroativo, fixa decisão

Se a Lei 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), quando editada não condicionava a concessão do benefício a inscrição no Cadastur — sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo — não cabe ao Ministério da Economia, por meio de ato infralegal, limitar o alcance da benesse fiscal.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para dar provimento a efeito suspensivo e permitir que um bar possa aderir aos incentivos de alíquota zero de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins mesmo tendo se inscrito após 18 de março de 2022.

Antes do texto da Lei do Perse ser alterado pela Lei 14.592, de 30 de maio de 2023 e passar a exigir a inscrição no Cadastur até 18 de março de 2022, a condição havia sido imposta por meio de ato infralegal do Ministério da Economia.

O bar que ajuizou ação sustenta que a exigência de Cadastur para inclusão no Perse antes da alteração não tinha força de lei e que o texto determinava que a inscrição para bares e restaurantes era facultativa.

PlayvolumeAd
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Nery Júnior deu razão ao autor da ação. “Vale lembrar que o Ministério da Economia não possuía capacidade normativa para instituir a obrigação cadastral, excedendo a delegação concedida pela lei. Se a lei instituidora do benefício não o restringiu às empresas inscritas no Cadastur, não cabe ao ato infralegal limitar seu alcance, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”, registrou.

Diante disso, o relator votou para dar provimento à inclusão do bar no Perse e determinou que valores pagos indevidamente sejam restituídos. O entendimento foi seguido pela maioria. Restaram vencidas as desembargadoras Consuelo Yoshida e Adriana Pileggi.

Atuou no caso o tributarista Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, do escritório CBLM Advogados.Processo 5017505-58.2022.4.03.6100

Fonte Conjur

Leia mais

Juiz identifica aparente ilegalidade em questões e garante pontuação a candidato em concurso da Aleam

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, na área da fazenda pública, determinou a atribuição provisória de pontos a candidato no concurso público...

OAB questiona inquéritos de longa duração no STF e pede conclusão da apuração sobre fake news

No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF impede pagamentos de verbas indenizatórias por leis estaduais e reafirma vinculação do subsídio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só...

TJDFT condena empresa por explosão de celular que causou queimaduras e queda de telhado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da...

Golpe: STF tem maioria para manter penas de condenados do Núcleo 3

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (23), para manter a condenação...

Mendonça tem nova reunião com PF e recebe relatório sobre Caso Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu nesta segunda-feira (23) com integrantes da Polícia Federal...