Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é “mito”

Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é “mito”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou como “mito” as alegações de que os réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são inocentes.

A declaração de Barroso foi feita durante o julgamento no qual a Corte validou a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) aos processos criminais que começaram a tramitar antes do Pacote Anticrime, aprovado pela Lei 13.964/19.

Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os delitos em troca de medidas diversas da prisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu o acordo para 1,2 mil acusados que estavam acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, durante os atos. No entanto, cerca de 600 recusaram o benefício.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não tiveram direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.

Barroso disse que é um “mito” pensar que os acusados são um “conjunto de pessoas inocentes, que não sabiam o que estava acontecendo”.

“Parece claramente uma manifestação ideológica de permanecer preso, ser condenado, no lugar de aceitar uma proposta de acordo que me parece bastante moderada”, afirmou.

O presidente do Supremo também sugeriu durante a sessão que a Procuradoria-Geral da República renove a proposta para assinatura do acordo de não persecução penal aos acusados após a decisão da Corte que validou o acordo.

“Fica renovada a oferta. Mais de 600 pessoas preferem responder à ação penal em lugar de aceitar um acordo de bases moderadas, oferecidas pela Procuradoria-Geral da República” completou Barroso.

As cláusulas do acordo proposto pela PGR preveem que os acusados reconheçam participação nos atos no Quartel-General do Exército, paguem multa de R$ 5 mil e sejam suspensos de suas redes sociais por dois anos, além de participar de curso sobre democracia.

Com informações da Agência Brasi

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...