Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a título de danos morais, em decisão proferida pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho. A sentença considerou que o autor, que possui rendimentos limitados, sofreu descontos indevidos ao longo de vários anos, caracterizando prática abusiva da instituição financeira.

Entenda o caso

O cliente ingressou com a ação relatando que acreditava ter contratado um empréstimo consignado junto ao Santander. Entretanto, ao verificar seus extratos, constatou que, na realidade, foi firmado um contrato de empréstimo vinculado a um cartão de crédito consignado por meio da chamada Reserva de Margem Consignada (RMC).

Diante da descoberta, solicitou a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores cobrados indevidamente e a devida reparação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Santander argumentou que o advogado do autor estaria captando clientela de forma irregular e, por isso, pediu a extinção do processo. No entanto, o juiz rejeitou essa alegação, afirmando que a existência de múltiplas demandas semelhantes não caracteriza, por si só, litigância predatória. Ademais, ressaltou que uma ação de reparação de danos não é o meio adequado para apuração de eventuais infrações disciplinares em desfavor do advogado. 

Decisão judicial e fundamentos

Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que o banco falhou em fornecer informações claras ao consumidor, que acreditou estar contratando um tipo de operação financeira quando, na realidade, firmou um contrato distinto, mais oneroso e prejudicial.

Destacou ainda que essa prática permite que a instituição financeira contorne o limite legal de endividamento do mutuário, comprometendo sua renda salarial de maneira irregular. Dessa forma, declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

O juiz também enfatizou que a contratação de cartão de crédito consignado sem a inequívoca ciência do consumidor quanto aos termos contratuais configura dano moral. Segundo ele, essa situação pode decorrer tanto de dolo da instituição financeira quanto de erro de interpretação por parte do cliente, ocasionado pela fragilidade do consumidor. 

Autos n°: 0580179-33.2024.8.04.000

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...