Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a título de danos morais, em decisão proferida pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho. A sentença considerou que o autor, que possui rendimentos limitados, sofreu descontos indevidos ao longo de vários anos, caracterizando prática abusiva da instituição financeira.

Entenda o caso

O cliente ingressou com a ação relatando que acreditava ter contratado um empréstimo consignado junto ao Santander. Entretanto, ao verificar seus extratos, constatou que, na realidade, foi firmado um contrato de empréstimo vinculado a um cartão de crédito consignado por meio da chamada Reserva de Margem Consignada (RMC).

Diante da descoberta, solicitou a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores cobrados indevidamente e a devida reparação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Santander argumentou que o advogado do autor estaria captando clientela de forma irregular e, por isso, pediu a extinção do processo. No entanto, o juiz rejeitou essa alegação, afirmando que a existência de múltiplas demandas semelhantes não caracteriza, por si só, litigância predatória. Ademais, ressaltou que uma ação de reparação de danos não é o meio adequado para apuração de eventuais infrações disciplinares em desfavor do advogado. 

Decisão judicial e fundamentos

Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que o banco falhou em fornecer informações claras ao consumidor, que acreditou estar contratando um tipo de operação financeira quando, na realidade, firmou um contrato distinto, mais oneroso e prejudicial.

Destacou ainda que essa prática permite que a instituição financeira contorne o limite legal de endividamento do mutuário, comprometendo sua renda salarial de maneira irregular. Dessa forma, declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

O juiz também enfatizou que a contratação de cartão de crédito consignado sem a inequívoca ciência do consumidor quanto aos termos contratuais configura dano moral. Segundo ele, essa situação pode decorrer tanto de dolo da instituição financeira quanto de erro de interpretação por parte do cliente, ocasionado pela fragilidade do consumidor. 

Autos n°: 0580179-33.2024.8.04.000

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...