Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a título de danos morais, em decisão proferida pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho. A sentença considerou que o autor, que possui rendimentos limitados, sofreu descontos indevidos ao longo de vários anos, caracterizando prática abusiva da instituição financeira.

Entenda o caso

O cliente ingressou com a ação relatando que acreditava ter contratado um empréstimo consignado junto ao Santander. Entretanto, ao verificar seus extratos, constatou que, na realidade, foi firmado um contrato de empréstimo vinculado a um cartão de crédito consignado por meio da chamada Reserva de Margem Consignada (RMC).

Diante da descoberta, solicitou a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores cobrados indevidamente e a devida reparação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Santander argumentou que o advogado do autor estaria captando clientela de forma irregular e, por isso, pediu a extinção do processo. No entanto, o juiz rejeitou essa alegação, afirmando que a existência de múltiplas demandas semelhantes não caracteriza, por si só, litigância predatória. Ademais, ressaltou que uma ação de reparação de danos não é o meio adequado para apuração de eventuais infrações disciplinares em desfavor do advogado. 

Decisão judicial e fundamentos

Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que o banco falhou em fornecer informações claras ao consumidor, que acreditou estar contratando um tipo de operação financeira quando, na realidade, firmou um contrato distinto, mais oneroso e prejudicial.

Destacou ainda que essa prática permite que a instituição financeira contorne o limite legal de endividamento do mutuário, comprometendo sua renda salarial de maneira irregular. Dessa forma, declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

O juiz também enfatizou que a contratação de cartão de crédito consignado sem a inequívoca ciência do consumidor quanto aos termos contratuais configura dano moral. Segundo ele, essa situação pode decorrer tanto de dolo da instituição financeira quanto de erro de interpretação por parte do cliente, ocasionado pela fragilidade do consumidor. 

Autos n°: 0580179-33.2024.8.04.000

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...