Banco deve indenizar ao não comprovar existência de contrato contestado por cliente, decide juiz no Amazonas

Banco deve indenizar ao não comprovar existência de contrato contestado por cliente, decide juiz no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares observou que, tendo o autor afirmado não ter celebrado qualquer contrato com o banco, negando a existência de relação negocial, não se poderia exigir dele a prova de um fato negativo — ou seja, provar que não contratou. Nessa hipótese, caberia à instituição financeira demonstrar o contrário. Como o banco não conseguiu afastar essa presunção, deve responder pelos danos causados.

A 1ª Vara Cível de Manaus declarou a nulidade de um contrato bancário firmado sem autorização de um consumidor idoso e condenou o Banco Agibank a indenizar por danos morais em R$ 5 mil e a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente.

A parte autora, beneficiária do INSS, percebeu descontos mensais em seu contracheque referentes a um contrato que afirmou jamais ter celebrado. Diante disso, ingressou com ação judicial para buscar o reconhecimento da inexistência do vínculo contratual e a reparação pelos prejuízos sofridos.

Com a revelia do banco, o juiz Cid da Veiga Soares Junior antecipou o julgamento da causa e destacou que a responsabilidade pela apresentação das provas cabia à instituição financeira, especialmente diante da negativa expressa da parte autora quanto à contratação.

Segundo o magistrado, a situação envolveu o que se denomina “prova do fato negativo” — ou seja, quando o consumidor afirma que algo não aconteceu, como neste caso, em que não houve assinatura de contrato ou qualquer tipo de autorização. Nessa hipótese, é o banco quem deve demonstrar que a contratação foi válida, por meio de documento assinado ou gravação com autorização clara. Como isso não foi feito, os descontos foram considerados indevidos.

A sentença também mencionou jurisprudência que responsabiliza agentes financeiros por autorizarem descontos com base em pedidos informais de terceiros, sem a mínima checagem da vontade do cliente. Tal conduta configura falha na prestação do serviço e quebra do dever de segurança previsto nas relações de consumo.

Ao final, o banco foi condenado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente — totalizando R$ 1.129,34 — com correção monetária e juros legais, e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O juiz ressaltou que os descontos comprometeram o orçamento do consumidor e causaram transtornos que superaram os meros aborrecimentos cotidianos, além de violar seu equilíbrio psicológico e consumir tempo e recursos para a resolução do problema.

A decisão reconhece que a indenização moral deve compensar o sofrimento injusto e também desestimular a repetição da conduta ilícita por parte das instituições financeiras. O valor fixado levou em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como orienta a doutrina especializada.

A sentença foi proferida em 7 de abril de 2025 e ainda pode ser objeto de recurso.

Autos nº: 0476690-77.2024.8.04.0001

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...