Ato formal de pedido de demissão só pode ser declarado nulo se houver vícios

Ato formal de pedido de demissão só pode ser declarado nulo se houver vícios

Formalizado o pedido de demissão, como resultado da livre e espontânea vontade do empregado, não há falar em alteração da modalidade de rompimento contratual trabalhista de demissão a pedido para rescisão indireta. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao negar o recurso de uma trabalhadora que pretendia alterar a modalidade do fim do contrato de trabalho. A relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, manteve o pedido de demissão como motivo do fim do contrato de trabalho por falta de provas de coação ou vícios de consentimento no ato da trabalhadora. 

A desembargadora pontuou que a discussão do recurso era a validade ou não do pedido de demissão. Para Albuquerque, ao pedir demissão, a empregada sabia da ausência regular dos depósitos de FGTS e dos demais fatos. “A conclusão a que se chega é a de que ela estava insatisfeita e resolveu colocar um ponto final no pacto [trabalhista]”, observou. 

A relatora explicou que assim como o empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, o trabalhador também pode romper o vínculo de emprego que não mais lhe convém manter. “Portanto, à primeira vista, tanto a dispensa imotivada quanto o pedido de demissão revestem-se de aparente legalidade”, concluiu. No caso do recurso, a magistrada percebeu que o pedido de demissão da trabalhadora foi válido, por ser resultado de sua livre e espontânea vontade. 

Káthia Albuquerque ressaltou que para declarar a nulidade desse pedido a empregada deveria ter comprovado a ocorrência de vícios de consentimento, o que não ocorreu. Para a relatora, depois de formalizado o pedido de demissão, com o recebimento das verbas rescisórias, a empregada não pode querer alterar a forma da ruptura contratual sem demonstrar a ocorrência de fraude ou vício de consentimento na tomada da decisão.

Processo: 0010406-26.2022.5.18.0053

Com informações do TRT-18

Leia mais

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reconhece possibilidade de registrar gênero neutro em documentos oficiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas que não se identificam como homem nem como mulher –...

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no...

STF vai decidir se ganho de capital em doação adiantada de herança pode ser tributado pelo Imposto de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro...

Novo curso do CNJ ensina como usar o Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou curso on-line gratuito, para pessoa física, sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta...