André Mendonça indefere pedido de investigação por compra de imóveis contra Bolsonaro

André Mendonça indefere pedido de investigação por compra de imóveis contra Bolsonaro

Foto: Reprodução

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou, neste sábado, dia 24.09.2022, pedido do Senador Randolfe Rodrigue, da Rede-AP, que teve como objetivo a abertura de uma investigação contra o Presidente da República e seus familiares sobre compra de imóveis com dinheiro vivo. Na representação, o senador alude à lavagem de dinheiro que mereça ser apurada. 

Mendonça disse não ao pedido de Randolfe fundamentando sua decisão de que o pedido subscrito por Randolfe teria sido realizado com base na reportagem do UOL, sem provas que permitissem essa avaliação. Ademais, Mendonça cita que abrir uma investigação somente com base na reportagem seria, deveras, uma medida temerária. 

Não se pode conceber que haja a substituição do trabalho da autoridade policial e do Ministério Púbico pelo trabalho da imprensa, firmou Mendonça. “Observo que as imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referia matéria jornalística”, deliberou. 

A decisão veio dia depois que Mendonça julgou procedente um pedido da UOL onde suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal na qual se determinava a retirada de conteúdos sobre a matéria lançada pela empresa jornalística sobre a denominada compra de imóveis com dinheiro em espécie pela família Bolsonaro. 

 

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...

Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder...

Justiça condena empresa por desistência de negócio após exercício do direito de preferência

O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não...