
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou, neste sábado, dia 24.09.2022, pedido do Senador Randolfe Rodrigue, da Rede-AP, que teve como objetivo a abertura de uma investigação contra o Presidente da República e seus familiares sobre compra de imóveis com dinheiro vivo. Na representação, o senador alude à lavagem de dinheiro que mereça ser apurada.
Mendonça disse não ao pedido de Randolfe fundamentando sua decisão de que o pedido subscrito por Randolfe teria sido realizado com base na reportagem do UOL, sem provas que permitissem essa avaliação. Ademais, Mendonça cita que abrir uma investigação somente com base na reportagem seria, deveras, uma medida temerária.
Não se pode conceber que haja a substituição do trabalho da autoridade policial e do Ministério Púbico pelo trabalho da imprensa, firmou Mendonça. “Observo que as imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referia matéria jornalística”, deliberou.
A decisão veio dia depois que Mendonça julgou procedente um pedido da UOL onde suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal na qual se determinava a retirada de conteúdos sobre a matéria lançada pela empresa jornalística sobre a denominada compra de imóveis com dinheiro em espécie pela família Bolsonaro.