André Mendonça indefere pedido de investigação por compra de imóveis contra Bolsonaro

André Mendonça indefere pedido de investigação por compra de imóveis contra Bolsonaro

Foto: Reprodução

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou, neste sábado, dia 24.09.2022, pedido do Senador Randolfe Rodrigue, da Rede-AP, que teve como objetivo a abertura de uma investigação contra o Presidente da República e seus familiares sobre compra de imóveis com dinheiro vivo. Na representação, o senador alude à lavagem de dinheiro que mereça ser apurada. 

Mendonça disse não ao pedido de Randolfe fundamentando sua decisão de que o pedido subscrito por Randolfe teria sido realizado com base na reportagem do UOL, sem provas que permitissem essa avaliação. Ademais, Mendonça cita que abrir uma investigação somente com base na reportagem seria, deveras, uma medida temerária. 

Não se pode conceber que haja a substituição do trabalho da autoridade policial e do Ministério Púbico pelo trabalho da imprensa, firmou Mendonça. “Observo que as imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referia matéria jornalística”, deliberou. 

A decisão veio dia depois que Mendonça julgou procedente um pedido da UOL onde suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal na qual se determinava a retirada de conteúdos sobre a matéria lançada pela empresa jornalística sobre a denominada compra de imóveis com dinheiro em espécie pela família Bolsonaro. 

 

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...