Amazonas não pode se negar a fornecer medicamento de alto custo se necessário à saúde, diz Juíza

Amazonas não pode se negar a fornecer medicamento de alto custo se necessário à saúde, diz Juíza

O Tafamidis, com 120 comprimidos, custa em média R$ 138 mil. Com o trabalho do Defensor Público Arlindo Gonçalves, da DPE-AM e a sentença da Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, o assistido da DPE-AM passará a contar com o medicamento para o tratamento de saúde. 

É dever do Estado fornecer medicamentos, ainda que não padronizados, desde que se mostrem indispensáveis ao tratamento do paciente que não possui condições de adquiri-los, e cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal. 

Com essa disposição, a Juíza Etelvina Lobo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas e determinou que o Estado do Amazonas garanta o fornecimento do medicamento Tafamidis 20 mg (120 comprimidos por mês),  enquanto durar o tratamento do paciente. 

De início, a magistrada emitiu uma cautelar antecipada em harmonia com o requerido pelo Defensor Público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, da DPE-AM. A atuação da Defensoria iniciou após o exame de um documento emitido pelo Hospital Universitário Francisca Mendes, em Manaus.

O médico cardiologista atestou que o paciente necessitava de um tratamento para amiloidose cardíaca, ante quadro clínico de dispneia, hipotensão arterial, paresia e parestesia de membros. Diante disso, o médico cardiologista do Hospital Universitário Francisca Mendes receitou o uso de 120 comprimidos mensais, por seis meses. Houve resistência administrativa, com posterior atuação judicial do Defensor Arlindo a favor do assistido. 

 A CEMA-Central de Medicamentos do Amazonas havia alegado que a quantidade solicitada seria superior à quantidade máxima prevista na Tabela Sigtap, que limita o seu fornecimento ao máximo de 31 comprimidos por mês.

Na sentença a magistrada descreve que  a dosagem prescrita ao paciente esteve de acordo com o posicionamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre diagnóstico e tratamento de Amiloidose Cardíaca, além de parecer favorável da equipe especializada do TJAM. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça, pois se trata de processo que impõe remessa necessária, ou seja, com sentença a ser convalidada pelo Tribunal de Justiça. 

Processo n. 0660548-48.2023.8.04.0001  

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Número de óbitos no território Yanomami teve redução de 21% em 2024

O número de óbitos na população Yanomami teve uma redução de 21% entre 2023 e 2024, segundo dados do...

Mercadante: “portas do BNDES” estão abertas para todos os estados

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (5) que o banco está...

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a...

PGR se posiciona contra trechos da Lei da Igualdade Salarial

Nas ações que contestam trechos da Lei da Igualdade Salarial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu afastar qualquer possibilidade...