Amazonas desembolsará até R$ 41.845,49 por magistrado com implementação de novos salários

Amazonas desembolsará até R$ 41.845,49 por magistrado com implementação de novos salários

O Tribunal de Justiça do Amazonas fixou os subsídios mensais dos magistrados a vigorar a partir de 1º de abril do ano de 2023. O aumento é decorrente do reajuste oportunizado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, com efeito cascata entre os membros de Tribunais de Justiça de Estados. O Estado do Amazonas desembolsará até R$ 41.845,59 por Magistrado até 1º de fevereiro de 2025, valor correspondente aos valores de subsídios de um Desembargador. Nas instâncias inferiores, esses valores diminuem, mas o menor deles não será menor que R$ 37.765, 55 até aquele ano. 

A Portaria nº 4.516/2022, do Desembargador Flávio Pascarelli, fixou os subsídios mensais dos membros do Poder Judiciário a partir de 1º de abril de 2023. Esses valores sofrem pequenas alterações de uma entrância de juízes para outra. Um Juiz substituto de carreira receberá a partir do ano que vem, mensalmente, o valor de R$ 33.924,93, enquanto um juiz de entrância final terá o salário de R$ 35.710, 46. 

Por meio de ato administrativo o Tribunal de Justiça do Amazonas fixou o reajuste dos magistrados a serem desembolsados em três parcelas, distribuídas entre os anos de 2023/2025. O aumento salarial dos ministros do STF em 18% foi o ponto principal para correção tão robusta.

Isso porque os vencimentos dos integrantes da Suprema Corte são usados como teto para o pagamento de remunerações no serviço público.  Um Juiz de Entrância Final ganhará R$ 39.753, 21, valor correspondente a última parcela de reajuste, até 2025. Outras categorias de servidores no Estado poderão buscar igual tratamento remuneratório. 

Portaria nº 4.516/2022-TJAM

 

 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...