Aluno consegue o direito de prosseguir na faculdade de Medicina após perder prazo para rematrícula

Aluno consegue o direito de prosseguir na faculdade de Medicina após perder prazo para rematrícula

Um aluno do curso de Medicina procurou a Justiça Federal de Rondônia após a faculdade onde estuda ter declarado que ele havia abandonado o curso. Isso porque ao efetuar sua rematrícula para o 10º semestre foi informado de que o prazo havia se encerrado.

Inconformado, o aluno impetrou mandado de segurança e obteve sentença favorável. O juiz entendeu que “o impetrante queria pagar o valor correspondente apenas uma semana depois do final da data anteriormente determinada”, não sendo razoável supor que ele tenha abandonado o curso faltando apenas três semestres para a formatura.

O processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Razoabilidade e proporcionalidade – Na análise do processo, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que a Constituição Federal (CF/88) em seu art. 207, concede às universidades a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Todavia, prosseguiu, ainda que seja legítima a adoção do calendário para formalizar a matrícula, deve-se manter certa flexibilidade em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com o magistrado, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que cessada a situação de inadimplência, a matrícula do aluno deve ser realizada, não se podendo opor o fato de que está fora da data prevista no calendário escolar por poucos dias apenas.

O desembargador ainda observou que a negativa se mostra desproporcional e prejudicial à continuidade do curso, podendo ocasionar “graves prejuízos profissionais ao impetrante, que é aluno concluinte e teria a conclusão de seu curso atrasada, bem como o ingresso no mercado de trabalho postergado para outro período”.

Por unanimidade, a 6ª Turma acompanhou o voto do relator. Com informações do TRF1

Processo: 1011951-90.2021.4.01.4100

Leia mais

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...