AGU diz a Justiça que normas da Aneel sobre Sistema de Compensação de Energia Elétrica são legais

AGU diz a Justiça que normas da Aneel sobre Sistema de Compensação de Energia Elétrica são legais

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a legalidade de resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A atuação ocorreu após a empresa Vera Gol Club Entretenimentos Esportivos LTDA recorrer ao tribunal contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado com o objetivo de que Resolução Normativa nº 1.059/2023 da agência reguladora não fosse aplicada a ela.

A resolução estabelece regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuídas em sistemas de energia elétrica. Além disso, detalha o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que regula a forma como os créditos de energia gerados serão compensados pelas distribuidoras​.

A impetrante alegou que a resolução teria restringido indevidamente a sua condição de participação do Optante B, afrontando o princípio da segurança jurídica e colocando em risco investimentos feitos anteriormente em sistemas de Microgeração e Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica (MMGD).

O termo “Optante B” se refere aos consumidores de baixa tensão que optam por aderir a um regime específico de contratação de energia elétrica. Isso pode incluir opções tarifárias diferenciadas, que podem oferecer preços variáveis de acordo com o horário de consumo.

Todavia, a AGU sustentou nos autos, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, que a Resolução Normativa nº 482/2012, com redação dada pela Resolução Normativa nº 687/2015, já vedava a participação do Optante B no SCEE, de modo que não havia direito adquirido no caso.

Além disso, ressaltou a procuradoria, a Lei n. 14.300/2022 e a Resolução Normativa 1.059/2023 viabilizaram a participação do Optante B no SCEE desde que cumpridos certos requisitos, de modo que as normas, na realidade, ampliaram as possibilidades de uso de sistemas MMGD.

Os argumentos foram acolhidos pelo TRF2, que negou provimento à apelação da empresa. A decisão reconheceu que as normas da Aneel aprimoraram as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do SCEE, não havendo, no caso, qualquer inovação legal ou restrição a direito preexistente.

O procurador federal Alex Tavares dos Santos, que atuou no caso, explica que o entendimento do tribunal não só preserva a competência da Aneel para regular o setor de energia elétrica, como também evita que os demais consumidores suportem prejuízos decorrentes de eventual acolhimento da pretensão da empresa.

Com informações AGU

Leia mais

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação de desempenho, de responsabilidade do...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera direito adquirido à permanência no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera...

Cancelamento de seguro de vida com descontos mantidos em folha impõe indenização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou apelação da Sul América Seguros de Pessoas e...

Devedor sumido e citação tardia levam STJ a negar direito de cobrança à Amazonas Energia

A citação tardia, quando não atribuída ao Judiciário, impede que o despacho inicial interrompa a prescrição. Com base nesse...