AGU defende no STF lei que ampliou acesso a canais locais em TVs por assinatura

AGU defende no STF lei que ampliou acesso a canais locais em TVs por assinatura

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que ampliou a obrigação das TVs por assinatura com transmissão a cabo de incluírem gratuitamente emissoras locais de TV aberta em seus pacotes de distribuição aos assinantes de todo o país. A regra vale para canais locais que integrem redes de caráter nacional, ou seja, com presença em todas as regiões do país e com alcance mínimo de um terço da população brasileira.

A manifestação foi feita por meio de sustentação oral realizada pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, na sessão de julgamento desta quinta-feira (14/12).

“A norma visa a expandir o acesso a conteúdos de radiodifusão digital e, ainda, expandir o acesso à informação e à cultura, inclusive aos conteúdos regionais”, afirmou Cartaxo. “Ou seja, a norma proporciona que o conteúdo local seja divulgado a mais pessoas, numa área maior”, assinalou.

“Se considerarmos o desligamento da TV analógica, processo que está em curso, se tornou fundamental utilizar a legislação para que os avanços tecnológicos não implicassem em perda de acesso ao conteúdo local pelos consumidores, em especial os consumidores nas regiões mais remotas do país”, acrescentou.

O STF iniciou nesta quinta-feira o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs nº 6921 e nº 6931) contra as alterações promovidas pela Lei 14.173/2021 nas regras sobre o chamado dever de carregamento obrigatório das TVs por assinatura, regulamentado pela Lei 12.485/2011.

A regra

O dever de carregamento é a obrigação das TVs por assinatura de incluir gratuitamente em seus pacotes de distribuição aos assinantes determinados canais de programação. A alteração legislativa foi feita por meio de emenda à Medida Provisória nº 1.018/2020, que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

A lei questionada no Supremo ampliou para as TVs por assinatura a cabo uma regra que já existia para as TVs por assinatura com transmissão por satélite. Essa regra inclui na oferta gratuita aos assinantes o sinal de emissoras locais que participem de rede de televisão com caráter nacional, ou seja, com presença em todas as regiões do país e com alcance mínimo de um terço da população brasileira. Anteriormente, as TVs a cabo estavam obrigadas a ofertar canais locais gratuitamente apenas na área de abrangência desses canais.

“A norma atende, sim, ao interesse público no serviço de radiodifusão e garante tratamento isonômico entre as retransmissoras ao equiparar as obrigações de carregamento para TV por assinatura com tecnologia a cabo ou via satélite”, completou Isadora Cartaxo em seu pronunciamento no STF.

O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela rejeição das ações e manutenção da vigência da lei.

Com informações da AGU

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente...

Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários...