AGU consegue acordos para indenizar vítimas de explosão em fábrica de fogos na Bahia

AGU consegue acordos para indenizar vítimas de explosão em fábrica de fogos na Bahia

Durante mutirão encerrado na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu celebrar acordos individuais com 100% das vítimas e familiares das vítimas da explosão ocorrida em 11 de dezembro de 1998, em uma fábrica de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus (BA). Com isso, os pagamentos das indenizações deverão ocorrer ainda neste mês.

A iniciativa foi possível após acordo de cooperação técnica celebrado no último dia 02/08 entre a AGU, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e a Defensoria Pública da União (DPU), a fim de dar cumprimento a uma condenação do Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em julho de 2020, pela tragédia que vitimou fatalmente 60 pessoas, entre elas 20 crianças.

Durante a ação realizada no município baiano foram assinados mais de 40 termos de acordo, envolvendo cerca de 150 pessoas. De acordo com a procuradora nacional substituta da Procuradoria Nacional da União de Negociação (PNNE), Ana Carolina Godinho Camilo, que participou do mutirão em Santo Antônio de Jesus, os próximos passos são a digitalização dos termos e das novas documentações apresentadas pela DPU. Em seguida, haverá a expedição de ofícios ao MDHC informando os valores e contas para realização do pagamento das indenizações. “A perspectiva é de que o pagamento ocorra ainda no mês de agosto”, afirmou.

Para o advogado da União Tonny Teixeira, integrante da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), também presente no mutirão, a participação da AGU foi essencial para viabilizar os pagamentos aos atingidos pela tragédia. “O mutirão, no contexto do acordo de cooperação firmado entre AGU, DPU e MDHC, permitiu coletar documentos dos beneficiários e sua concordância com o pagamento. Importante dizer que 100% dos atendidos aderiram ao acordo, dando fim a mais de 20 anos de espera dos familiares das vítimas”, informou.

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O acordo de cooperação técnica firmado pela AGU, pelo MDHC e pela DPU previu que, à Defensoria, caberia a conclusão do levantamento das vítimas e de seus familiares, com a apresentação de requerimentos à AGU. A Advocacia-Geral, por sua vez, ficou responsável por emitir parecer e apresentar propostas individuais de acordo aos envolvidos, prevendo o pagamento integral dos valores definidos pela CIDH, com exceção de juros. Uma vez assinados, os acordos seguem para pagamento.

Com informações da AGU

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