Advogado terá honorários penhorados para pagamento de dívida trabalhista

Advogado terá honorários penhorados para pagamento de dívida trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de honorários advocatícios de um advogado para o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em favor de uma secretária de uma empresa de sua propriedade. Para o colegiado, a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

Inadimplência

A secretária ajuizou a ação contra o advogado e a Multicred – Recuperadora de Crédito, de Jaraguá do Sul (SC), da qual ele é o único proprietário. Segundo ela, a empresa seria “um escritório de advocacia travestido de empresa”.

Advogado em 6.449 processos

Com decisão favorável, não conseguiu que o ex-empregador pagasse o valor devido por meio de bloqueio de contas bancárias ou pelo Serasa. Ela então requereu a penhora de honorários advocatícios nos processos em que o advogado atua – que, segundo ela, são 6.449 apenas na Justiça Federal de Santa Catarina.

Verbas remuneratórias

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido. Para o TRT, os honorários que o advogado irá receber nos processos em que atua são verbas de natureza salarial ou remuneratória e, portanto, impenhoráveis.

Nova previsão legal

Conforme o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, o pedido de penhora ocorreu já na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A nova disciplina legal afasta a impenhorabilidade de vencimentos quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

O ministro observou ainda que o Pleno do TST, com o objetivo de evitar possível contradição, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) para limitar a impenhorabilidade aos atos praticados na vigência do CPC de 1973.

Com a decisão unânime, o processo retornará ao juízo de execução para que decida o percentual dos ganhos do advogado a serem penhorados.

Processo: RR-165-09.2018.5.12.0050

Com informações do TST

Leia mais

MP aponta quebra de isonomia e recomenda cancelamento de pregão em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Câmara Municipal de Coari anule o Pregão Eletrônico n.º 003/2025, que tinha como objetivo contratar...

Em Manaus, homem é condenado a 42 anos por matar companheira na frente da filha de um ano

Sidney da Silva Augustieres Junior, conhecido como "Buiu", foi condenado a 42 anos de prisão em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Tefé, DPE realiza palestra sobre o projeto “Meu Pai Tem Nome” voltada a estudantes do ensino médio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (21), uma palestra para os alunos da...

MPAM firma acordo judicial para estruturar Conselho Tutelar de Fonte Boa

Representado pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve importante avanço na defesa...

Polícia prende, em Olinda, suspeito de ameaçar influenciador Felca

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na manhã desta segunda-feira (25), um homem suspeito de fazer ameaças ao influenciador Felipe...

Moraes dá 48 horas para PGR opinar sobre explicações de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Procuradoria-Geral da República...