Advogado que pede honorários sem comprovar serviço prestado age de má-fé, diz juiz

Advogado que pede honorários sem comprovar serviço prestado age de má-fé, diz juiz

Age de má-fé o advogado que pleiteia o pagamento de honorários por serviços prestados a um município, mas não apresenta cópia do contrato nem do processo em que teria atuado.

Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim, de Cantanhede (MA), para negar o pedido de um advogado que cobrava honorários pela atuação em favor do município em processo que questionava o aumento da verba do Fundeb.

Na decisão, o juiz não só extinguiu o processo como condenou o autor por litigância de má-fé e o condenou ao pagamento de 10% do valor da causa, a ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na ação, o advogado alegou ter atuado defendendo o município de Cantanhede em um processo que tramitou na 9ª Vara Federal. Ele apresentou a petição inicial do processo, a tabela com o valor atualizado da causa no mesmo processo, além de procuração e escrituras públicas. O valor dos honorários pleiteados foi corrigido para R$ 1,6 milhão.

O juízo citou o município para que se manifestasse, mas não houve contestação. Como não há efeito material de revelia em relação a entes públicos, o juiz determinou a intimação das partes para que apresentassem as provas que ainda desejassem produzir, mas isso também não aonteceu.

Diante disso, o juiz destacou que o artigo 373, I do Código de Processo Civil transfere ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do próprio direito, o que o advogado não fez no processo. “Nesse ponto, não ficou muito claro qual a natureza jurídica da relação que o requerente mantinha com o Município de Cantanhede”, pontuou.

Tratou-se, na verdade, da prática de litigância de má-fé, conforme atestou o juiz, apontando o fato de o advogado não ter incluído no processo uma cópia do contrato de prestação de serviços nem a cópia integral do processo na Justiça Federal, em “conduta processualmente ilícita de tentar induzir o juízo a erro”.

“Por tais razões, julgo o processo extinto, com resolução de mérito, pela improcedência do pedido. Aplico ainda, ao autor, a condenação em litigância de má-fé, impondo-lhe sanção pecuniária (multa) no percentual de 10% sobre o valor da causa, quantia a reverter em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Maranhão”, finalizou o magistrado.

Com informações do Conjur

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação...

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar...

Exame psicotécnico previsto no edital de concurso como eliminatório se adstringe ao cunho administrativo

O Tribunal de Justiça do Amazonas assentou que o exame psicotécnico previsto em edital de concurso público, com caráter...

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...