Adicional Noturno não é devido a funcionário temporário por expressa vedação

Adicional Noturno não é devido a funcionário temporário por expressa vedação

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, analisou um caso envolvendo a concessão de adicional noturno a servidor estadual contratado temporariamente. A decisão rememorou que no último mês de dezembro, por unanimidade, a Corte Suprema julgou o Recurso Extraordinário 1500990, com origem na Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas, e anulou a medida que autorizava o pagamento de gratificações, por isonomia,  a temporários, com a extensão de direitos de servidores efetivos e estatutários. 

Inicialmente, o Ministro negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE/GO). Ele argumentou que a discussão sobre o pagamento de adicional noturno ao servidor temporário, exercendo a função de vigilante no Estado, exigiria análise de legislação infraconstitucional e reavaliação de provas, assuntos que extrapolavam a competência do STF em sede de recurso extraordinário.

Contudo, após interposição agravo da PGE/GO, sustentou-se que o tema havia sido recentemente revisitado no julgamento do RE nº 1.500.990/AM. No caso mencionado, o julgamento da Turma Recursal do Amazonas estendeu gratificações e vantagens de servidores efetivos a contratados temporariamente. Essa extensão foi justificada pelo entendimento de que, embora não houvesse legislação específica disciplinando tal prática, os valores seriam garantidos por proteção constitucional, vinculada aos direitos sociais dos trabalhadores.

Ponderou-se que, nesse caso,  a Suprema Corte conferiu repercussão geral sobre a matéria concluindo que o princípio da isonomia e os direitos sociais dos trabalhadores não autorizavam, por decisão judicial, a extensão dos direitos e vantagens de servidores efetivos a contratados temporariamente, considerando a diversidade de regimes jurídicos entre as categorias.

Avançando nas argumentações, a PGE/GO argumentou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mesmo sem previsão legal estadual ou contratual, determinou o pagamento de adicional noturno ao servidor temporário, com base na Lei nº 8.112/90, aplicável exclusivamente aos servidores públicos federais.

A PGE/GO insistiu que tal entendimento desrespeitava a revisão firmada no tema 1.344 de repercussão geral, consolidada pelo STF no julgamento do RE nº 1.500.990/AM. Os fundamentos foram aceitos. 

Ao acolher o recurso, o Ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão do TJGO ignorou a clara distinção dos regimes jurídicos regulamentares entre os servidores temporários e os efetivos.

Gilmar reforçou que a concessão de direitos com base na Lei nº 8.112/90 não é compatível com a condição de contratado temporário e, ao fazê-lo, o tribunal desconsiderou a decisão consolidada no tema 1.344. Assim, o Ministro cassou o acórdão do TJGO e determinou que nova decisão fosse proferida, respeitando as disposições definidas pelo STF.

ARE nº 1.513.312 (Agravo) – GO

RE nº 1.500.990 – Amazonas

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração...

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...