Acusado de chefiar tráfico na fronteira com a Bolívia não consegue prisão domiciliar

Acusado de chefiar tráfico na fronteira com a Bolívia não consegue prisão domiciliar

Por não vislumbrar flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar durante o regime de plantão judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de prisão domiciliar – ou, alternativamente, de internação em clínica especializada – apresentado pela defesa de um homem apontado como chefe do tráfico de drogas na fronteira do Brasil com a Bolívia.

Segundo o processo, ele foi extraditado ao Brasil pelo governo da Bolívia, em razão de ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Acre, nos autos de ação penal a que responde no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).​​​​​​​​​

Em maio de 2021, o réu foi entregue na fronteira ao Ministério da Justiça brasileiro, e enviado ao presídio de Campo Grande (MS). Embora o processo tenha sido iniciado no Acre, a Justiça Federal concluiu que o sistema penitenciário daquele estado não tinha condições de assegurar a integridade física do preso.

Análise do pedido cabe ao órgão colegiado competente

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou a irregularidade da extradição, devido a uma decisão do Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia que a suspendeu, com fundamento no artigo 9º do Tratado de Extradição entre Brasil e Bolívia (Decreto 9.920/1942), em razão do quadro de saúde supostamente delicado do réu (obesidade mórbida).

De acordo com a decisão, ele deveria se submeter a avaliação clínica uma vez por mês. A conclusão do primeiro exame não recomendou que fosse mandado ao Brasil, mas, na segunda sondagem, a viagem foi liberada – o que, para a defesa, não se justifica, pois a situação de saúde do réu ainda seria a mesma.

A defesa também alegou que o juiz boliviano responsável pela ordem de extradição não teria competência para deliberar sobre o assunto, pois a decisão caberia ao Tribunal Supremo de Justiça daquele país.

Além de considerar que o caso não se encaixa entre as hipóteses autorizadoras da atuação do tribunal no plantão forense, o ministro Humberto Martins avaliou que a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, devendo, por isso, aguardar o pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente – no caso, a Primeira Seção, que poderá analisar com mais profundidade os argumentos da defesa. A relatoria será da ministra Regina Helena Costa.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...