Acusado de chefiar tráfico na fronteira com a Bolívia não consegue prisão domiciliar

Acusado de chefiar tráfico na fronteira com a Bolívia não consegue prisão domiciliar

Por não vislumbrar flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar durante o regime de plantão judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de prisão domiciliar – ou, alternativamente, de internação em clínica especializada – apresentado pela defesa de um homem apontado como chefe do tráfico de drogas na fronteira do Brasil com a Bolívia.

Segundo o processo, ele foi extraditado ao Brasil pelo governo da Bolívia, em razão de ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Acre, nos autos de ação penal a que responde no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).​​​​​​​​​

Em maio de 2021, o réu foi entregue na fronteira ao Ministério da Justiça brasileiro, e enviado ao presídio de Campo Grande (MS). Embora o processo tenha sido iniciado no Acre, a Justiça Federal concluiu que o sistema penitenciário daquele estado não tinha condições de assegurar a integridade física do preso.

Análise do pedido cabe ao órgão colegiado competente

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou a irregularidade da extradição, devido a uma decisão do Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia que a suspendeu, com fundamento no artigo 9º do Tratado de Extradição entre Brasil e Bolívia (Decreto 9.920/1942), em razão do quadro de saúde supostamente delicado do réu (obesidade mórbida).

De acordo com a decisão, ele deveria se submeter a avaliação clínica uma vez por mês. A conclusão do primeiro exame não recomendou que fosse mandado ao Brasil, mas, na segunda sondagem, a viagem foi liberada – o que, para a defesa, não se justifica, pois a situação de saúde do réu ainda seria a mesma.

A defesa também alegou que o juiz boliviano responsável pela ordem de extradição não teria competência para deliberar sobre o assunto, pois a decisão caberia ao Tribunal Supremo de Justiça daquele país.

Além de considerar que o caso não se encaixa entre as hipóteses autorizadoras da atuação do tribunal no plantão forense, o ministro Humberto Martins avaliou que a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, devendo, por isso, aguardar o pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente – no caso, a Primeira Seção, que poderá analisar com mais profundidade os argumentos da defesa. A relatoria será da ministra Regina Helena Costa.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Massacre do Compaj: primeiros réus recebem condenações acima de cem anos

A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, primeiros réus...

Solução extrajudicial na saúde do Amazonas tem mérito reconhecido pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi vencedora da 3ª edição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parlamento Europeu suspende ratificação de acordo comercial com os EUA em resposta à Trump

O Parlamento Europeu decidiu nesta terça-feira (20) suspender o processo de ratificação do acordo comercial negociado entre a União...

A Groenlândia, a ordem internacional e a diplomacia sob tensão

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ampliou de forma inédita a confrontação diplomática com aliados europeus ao elevar...

Massacre do Compaj: primeiros réus recebem condenações acima de cem anos

A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison...

Solução extrajudicial na saúde do Amazonas tem mérito reconhecido pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas,...