Ação que apurou óbito por falha de serviço hospitalar em Itamarati é julgada improcedente

Ação que apurou óbito por falha de serviço hospitalar em Itamarati é julgada improcedente

O juiz de direito da Comarca de Itamarati Yuri Caminha Jorge julgou improcedente ação de perdas e danos proposto por Maria Carmelita Ferreira da Rocha contra o Município e o Estado do Amazonas por concluir que  o óbito da mãe da Requerente que faleceu aos 07/10/2019 em razão de choque cardiogênico e insuficiência cardíaca congestiva não decorreu de seu atendimento no Hospital Antônio de Souza Brito, daquele Município, por não restar demonstrado o nexo causal entre a morte e a prestação do serviço. A decisão se encontra nos autos do processo 0000087-23.2020.8.04.4801.

Na ação a autora relatou que a ambulância que atendeu a sua genitora contou somente com o motorista, que não dispunha de preparo técnico para socorrer pacientes, não havendo médico disponível no serviço de atendimento, e que o cilindro de oxigênio que fora imperativo para o socorro da mãe na sala de emergência estava vazio e não fora substituído.

Segundo o que constou na ação ‘o médico que atendeu a Sra. Carolina Rodrigues Lopes da Rocha não possui registro no Conselho Regional de Medicina’, aduzindo a má prestação de serviços de saúde pelos requeridos pedindo o reconhecimento da responsabilidade civil e o dever de indenizar. 

Embora o Município tenha contestado a legitimidade para constar no polo processual passivo da ação, o pedido foi negado. No mérito, a sentença apreciou a incidência cumulativa de três pressupostos para a configuração do dano: a conduta dos agentes, o nexo de causalidade e o dano indicado. 

O juiz considerou que no caso examinado “não restou evidenciado o liame direto entre os procedimentos adotados pelo Hospital e o óbito da vítima”. A informação sobre a bala de oxigênio foi averiguada, sobrevindo que houve  substituição por nova bala, mas que quando esta chegou , a paciente já teria ido a óbito.

Derradeiramente, a ação foi julgada improcedente, uma vez que não houve “comprovação necessária do nexo causal entre a conduta dos prepostos, médico e técnicos de enfermagem e o óbito”, não prosperando o pedido indenizatório.

Leia a decisão

 

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...