Ação que apurou óbito por falha de serviço hospitalar em Itamarati é julgada improcedente

Ação que apurou óbito por falha de serviço hospitalar em Itamarati é julgada improcedente

O juiz de direito da Comarca de Itamarati Yuri Caminha Jorge julgou improcedente ação de perdas e danos proposto por Maria Carmelita Ferreira da Rocha contra o Município e o Estado do Amazonas por concluir que  o óbito da mãe da Requerente que faleceu aos 07/10/2019 em razão de choque cardiogênico e insuficiência cardíaca congestiva não decorreu de seu atendimento no Hospital Antônio de Souza Brito, daquele Município, por não restar demonstrado o nexo causal entre a morte e a prestação do serviço. A decisão se encontra nos autos do processo 0000087-23.2020.8.04.4801.

Na ação a autora relatou que a ambulância que atendeu a sua genitora contou somente com o motorista, que não dispunha de preparo técnico para socorrer pacientes, não havendo médico disponível no serviço de atendimento, e que o cilindro de oxigênio que fora imperativo para o socorro da mãe na sala de emergência estava vazio e não fora substituído.

Segundo o que constou na ação ‘o médico que atendeu a Sra. Carolina Rodrigues Lopes da Rocha não possui registro no Conselho Regional de Medicina’, aduzindo a má prestação de serviços de saúde pelos requeridos pedindo o reconhecimento da responsabilidade civil e o dever de indenizar. 

Embora o Município tenha contestado a legitimidade para constar no polo processual passivo da ação, o pedido foi negado. No mérito, a sentença apreciou a incidência cumulativa de três pressupostos para a configuração do dano: a conduta dos agentes, o nexo de causalidade e o dano indicado. 

O juiz considerou que no caso examinado “não restou evidenciado o liame direto entre os procedimentos adotados pelo Hospital e o óbito da vítima”. A informação sobre a bala de oxigênio foi averiguada, sobrevindo que houve  substituição por nova bala, mas que quando esta chegou , a paciente já teria ido a óbito.

Derradeiramente, a ação foi julgada improcedente, uma vez que não houve “comprovação necessária do nexo causal entre a conduta dos prepostos, médico e técnicos de enfermagem e o óbito”, não prosperando o pedido indenizatório.

Leia a decisão

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...