Ação que apurou óbito por falha de serviço hospitalar em Itamarati é julgada improcedente

Ação que apurou óbito por falha de serviço hospitalar em Itamarati é julgada improcedente

O juiz de direito da Comarca de Itamarati Yuri Caminha Jorge julgou improcedente ação de perdas e danos proposto por Maria Carmelita Ferreira da Rocha contra o Município e o Estado do Amazonas por concluir que  o óbito da mãe da Requerente que faleceu aos 07/10/2019 em razão de choque cardiogênico e insuficiência cardíaca congestiva não decorreu de seu atendimento no Hospital Antônio de Souza Brito, daquele Município, por não restar demonstrado o nexo causal entre a morte e a prestação do serviço. A decisão se encontra nos autos do processo 0000087-23.2020.8.04.4801.

Na ação a autora relatou que a ambulância que atendeu a sua genitora contou somente com o motorista, que não dispunha de preparo técnico para socorrer pacientes, não havendo médico disponível no serviço de atendimento, e que o cilindro de oxigênio que fora imperativo para o socorro da mãe na sala de emergência estava vazio e não fora substituído.

Segundo o que constou na ação ‘o médico que atendeu a Sra. Carolina Rodrigues Lopes da Rocha não possui registro no Conselho Regional de Medicina’, aduzindo a má prestação de serviços de saúde pelos requeridos pedindo o reconhecimento da responsabilidade civil e o dever de indenizar. 

Embora o Município tenha contestado a legitimidade para constar no polo processual passivo da ação, o pedido foi negado. No mérito, a sentença apreciou a incidência cumulativa de três pressupostos para a configuração do dano: a conduta dos agentes, o nexo de causalidade e o dano indicado. 

O juiz considerou que no caso examinado “não restou evidenciado o liame direto entre os procedimentos adotados pelo Hospital e o óbito da vítima”. A informação sobre a bala de oxigênio foi averiguada, sobrevindo que houve  substituição por nova bala, mas que quando esta chegou , a paciente já teria ido a óbito.

Derradeiramente, a ação foi julgada improcedente, uma vez que não houve “comprovação necessária do nexo causal entre a conduta dos prepostos, médico e técnicos de enfermagem e o óbito”, não prosperando o pedido indenizatório.

Leia a decisão

 

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de...

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...