A nova jurisprudência do STJ sobre correção de depósitos e as divergências de Ministros

A nova jurisprudência do STJ sobre correção de depósitos e as divergências de Ministros

A recente decisão do STJ que mudou a jurisprudência sobre a correção de valores que são depositados em juízo, pelos devedores, nas ações de cobrança, provocou um desentendimento na Corte de Justiça, porém ficou definido que esses depósitos não se equiparam à quitação da dívida. Significa que, lá na frente, quando o processo se encerrar e o credor tiver acesso aos valores, o devedor ainda estará sujeito ao pagamento de juros. A conta poderá ficar ainda mais cara. O julgamento foi marcado por uma limitação de votos, pois os Ministros que divergiram da Relatora não puderam mais votar em relação à modulação dos efeitos da decisão. 

Antes, havia se firmado em recurso repetitivo, que a obrigação se extinguia. Cabia aos bancos que gerenciam as contas judiciais fazer a correção dos depósitos. As instituições financeiras arcam com os juros e a correção monetária do momento em que o dinheiro é depositado pelo devedor até a data do levantamento da quantia pelo credor.

Agora, com a nova decisão, os ministros estão considerando, no entanto, que esses valores podem não ser suficientes. Os bancos fazem a atualização pela poupança, enquanto que as condenações, por exemplo, podem prever INPC e juros. Nesses casos, o devedor terá que pagar a diferença, mas poderá utilizar o valor depositado em juízo para abater o total estabelecido na sentença. O novo julgamento dividiu os ministros, e o voto minerva foi prolatado por Og Fernandes, vice-presidente da Corte.

Entre as divergências, surgiu a discussão acerca da necessidade de se conferir a partir de quando o novo entendimento deveria ser aplicado pelo judiciário, ou seja, o estabelecimento da modulação dos efeitos. A ministra Maria Thereza sugeriu que se quem seguiu a relatora entendesse que não deve modular, não deveria haver discussão de modulação. Se houve desempate, vencido é vencido e quem votou, votou com o ganhador, e não haveria discussão de modulação. Paulo de Tarso Sanseverino discordou da posição e firmou que a modulação é uma nova etapa do julgamento da qual todos devem participar e que não seriam os votos vencedores que deveriam deliberar. Aguarda-se embargos, se houver interesse dos interessados advogados na causa. 

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...