A nova jurisprudência do STJ sobre correção de depósitos e as divergências de Ministros

A nova jurisprudência do STJ sobre correção de depósitos e as divergências de Ministros

A recente decisão do STJ que mudou a jurisprudência sobre a correção de valores que são depositados em juízo, pelos devedores, nas ações de cobrança, provocou um desentendimento na Corte de Justiça, porém ficou definido que esses depósitos não se equiparam à quitação da dívida. Significa que, lá na frente, quando o processo se encerrar e o credor tiver acesso aos valores, o devedor ainda estará sujeito ao pagamento de juros. A conta poderá ficar ainda mais cara. O julgamento foi marcado por uma limitação de votos, pois os Ministros que divergiram da Relatora não puderam mais votar em relação à modulação dos efeitos da decisão. 

Antes, havia se firmado em recurso repetitivo, que a obrigação se extinguia. Cabia aos bancos que gerenciam as contas judiciais fazer a correção dos depósitos. As instituições financeiras arcam com os juros e a correção monetária do momento em que o dinheiro é depositado pelo devedor até a data do levantamento da quantia pelo credor.

Agora, com a nova decisão, os ministros estão considerando, no entanto, que esses valores podem não ser suficientes. Os bancos fazem a atualização pela poupança, enquanto que as condenações, por exemplo, podem prever INPC e juros. Nesses casos, o devedor terá que pagar a diferença, mas poderá utilizar o valor depositado em juízo para abater o total estabelecido na sentença. O novo julgamento dividiu os ministros, e o voto minerva foi prolatado por Og Fernandes, vice-presidente da Corte.

Entre as divergências, surgiu a discussão acerca da necessidade de se conferir a partir de quando o novo entendimento deveria ser aplicado pelo judiciário, ou seja, o estabelecimento da modulação dos efeitos. A ministra Maria Thereza sugeriu que se quem seguiu a relatora entendesse que não deve modular, não deveria haver discussão de modulação. Se houve desempate, vencido é vencido e quem votou, votou com o ganhador, e não haveria discussão de modulação. Paulo de Tarso Sanseverino discordou da posição e firmou que a modulação é uma nova etapa do julgamento da qual todos devem participar e que não seriam os votos vencedores que deveriam deliberar. Aguarda-se embargos, se houver interesse dos interessados advogados na causa. 

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...