Fachin diz não a Aras sobre pedido de barrar Resolução que amplia combate a Fake News

Fachin diz não a Aras sobre pedido de barrar Resolução que amplia combate a Fake News

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou o pedido de medida cautelar proposto por Augusto Aras, da Procuradoria da República, contra trechos da mais nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas. “Não há- nem poderia haver- imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação”, deliberou Fachin, discordando, na decisão, das fundamentações de Aras.

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, havia questionado seis artigos da Resolução aprovada por Alexandre de Moraes, do TSE, na última quinta feira, dia 20. Os trechos atacados por Aras recomendavam a declaração de ilegalidade da previsão de se aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporiamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo. Aras aludiu a um uso de censura, proibido constitucionalmente. 

Na sua decisão, o Ministro é enfático a afirmar pela improcedência da representação de Aras contra a Resolução de Moraes, aduzindo que não há e tampouco poderia haver imposição de censura ou restrição a meio de comunicação, como sugerido pelo Procurador. Nestas  circunstâncias, Fachin negou a Aras o pedido de derrubada da Resolução, monocraticamente,  fundamentando que ‘o controle’ do TSE é exercido apenas durante as eleições e restrito ao período eleitoral, encaminhando o processo para votação por meio eletrônico no STF.

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...