Fraude no medidor de energia não provada gera indenização ao consumidor

Fraude no medidor de energia não provada gera indenização ao consumidor

Concessionária de energia elétrica deve indenizar consumidor em R$7 mil reais por ter sofrido aumento no consumo de energia mês a mês, sob alegação de recuperação de consumo por parte da concessionária. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob o entendimento de que a concessionária não demonstrou a regularidade das faturas cobradas.

Os débitos de recuperação de consumo – aqueles que são apurados face a fraudes praticadas pelo consumidor, somente autorizam a cobrança se a concessionária adotar os padrões de proteção ao consumidor.

Afastou-se, desta forma, a exigência das cobranças, impedindo-se que o nome da consumidora fosse ao cadastro de inadimplentes, com o reconhecimento dos danos morais a serem pagos pela concessionária. 

No caso de débitos decorrentes de recuperação de consumo por alegação de fraude no medidor de energia do consumidor, impõe-se à concessionária, a observação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Fora desses padrões, não é possível o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica, ainda que haja prévio aviso ao usuário.

Débitos de consumo recuperados pela empresa correspondentes ao período de 90 dias anteriores à constatação da fraude, autorizam o corte dentro do período de 90 dias após o vencimento do débito, em estrita obediência às exigências de natureza consumerista, com ampla informação ao consumidor. Nada impede, no entanto, que a concessionária use dos meios ordinários de cobrança, mas não pode usar a ameaça de corte para obter o pagamento pelo consumidor.

Leia o julgado:

Apelação Cível / Energia Elétrica Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 16/03/2023 Data de publicação: 16/03/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não pode ocorrer cobrança de débito em decorrência de suposta fraude no medidor de consumo, quando a apuração é realizada unilateralmente pela concessionária. Precedentes; 2. No tocante ao dano moral, cumpre destacar que ele possui caráter imaterial e, para sua comprovação, deve ser possível presumir a potencialidade ofensiva das circunstâncias e dos fatos concretos e a repercussão no patrimônio subjetivo da vítima. 3. Sabe-se que a mera cobrança indevida, por si só, não acarreta o dano moral; no entanto, no caso dos autos, há elementos contundentes capazes de acolher a pretensão autoral no tocante ao dever de indenizar, na medida em que a apelada lançou contra a consumidora cobrança com valor abusivo e compeliu-a ao pagamento do débito reclamado a fim de evitar a interrupção do serviço 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...