STF rejeita transferência de Adélio Bispo da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS)

STF rejeita transferência de Adélio Bispo da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS)

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, manteve decisão que determinou a permanência de Adélio Bispo, autor do atentado contra Jair Bolsonaro na campanha de 2018, na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Em fevereiro de 2020, o relator do Habeas Corpus (HC) 194289, ministro Nunes Marques, negou pedido de transferência de Adélio do Sistema Penitenciário Federal para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado situado no Estado de Minas Gerais.

No HC, a defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em resolução de Conflito de Competência, determinou a permanência de Adélio na Penitenciária Federal de Campo Grande. Segundo o STJ, o local cumpre as exigências legais para o caso, pois conta com Unidade Básica de Saúde e com atendimento médico psiquiátrico. No recurso apresentado contra a decisão do ministro Nunes Marques, reiterou o argumento da inadequação do estabelecimento e a existência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e a presença de outros estabelecimentos adequados em Minas Gerais.

Conformidade

Ao negar o recurso, o ministro Nunes Marques reafirmou seu entendimento sobre o não cabimento de habeas corpus contra decisão proferida no âmbito de conflito de competência, restringindo-se às hipóteses em que o indivíduo sofra lesão ou ameaça de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. A seu ver, a fixação da competência, por si só, não tem potencial para restringir diretamente a liberdade de locomoção física.

Ainda de acordo com o ministro, o artigo 96, inciso I, do Código Penal estabelece, em regra, que a medida de segurança deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Entretanto, na falta desse tipo de local ou na inexistência de vaga, poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado.

Na avaliação do relator, as instâncias ordinárias deram cumprimento ao disposto CP, pois, na falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de outro estabelecimento adequado em Minas Gerais, Adélio foi transferido para o estabelecimento federal, onde, atualmente, recebe tratamento em conformidade com a lei, segundo as informações constantes dos autos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a atividade exercida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...

Decisão do TCU não pode ser revista pelo Judiciário no mérito, mesmo sob alegação de nulidade

Não existe uma “segunda instância judicial” para reavaliar o conteúdo técnico das decisões do Tribunal de Contas. Ao Judiciário...