AGU pede reconsideração do arquivamento de representação contra Wallace Souza

AGU pede reconsideração do arquivamento de representação contra Wallace Souza

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol que reconsidere a decisão de arquivar representação apresentada pela instituição em face de Wallace Souza. O atleta promoveu em redes sociais enquete sugerindo o assassinato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido de reconsideração, a AGU sustenta que retratar o episódio como “deslize”, como fez a defesa de Wallace em contestação à representação, ou “infeliz” e “lamentável”, como inicialmente considerou a procuradoria desportiva, é utilizar eufemismos para “suavizar os contornos e relativizar a extrema gravidade da conduta adotada pelo representado”.

“Os fenômenos sociais têm de ser denominados pela sua nomenclatura jurídica correta, e o que foi praticado pelo atleta representado denota na realidade um ato criminoso, tipificado no art. 286 do Código Penal, e é dessa forma que o tema tem de ser tratado”, assinala a AGU em trecho do documento.

A AGU lembra que a conduta do representado também afrontou expressamente o art. 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de suspensão e multa para o atleta que incitar publicamente o ódio ou violência.

A Advocacia-Geral pondera que a publicação feita pelo representado já produziu efeitos jurídicos e apresenta autoria e materialidade certas e confessadas, de modo que a posterior retratação feita por Wallace deve ser considerada apenas no momento de definir a penalidade aplicável, “pois essas possíveis atenuantes não apagam simplesmente o ato criminoso antes praticado”.

O alcance maior e o exemplo de outros países

A AGU também rebate o entendimento de que não caberia ao STJD do Voleibol analisar o caso, uma vez que o representado é atleta medalhista olímpico famoso vinculado à Confederação Brasileira de Voleibol e, portanto, não só está sujeito aos códigos de conduta do esporte, mas também alcança uma audiência muito maior que um cidadão comum nas plataformas digitais justamente em virtude do sucesso desportivo, o que dele exige uma conduta de muito mais responsabilidade e zelo. A Advocacia-Geral destaca que esse aspecto, inclusive, tem fundamentado a aplicação de penalidades a atletas que fazem publicações ofensivas nas redes sociais por organizadores de algumas das principais competições esportivas do mundo, como a Premier League, na Inglaterra, e a National Football League (NFL), nos EUA.

“A postagem do atleta representado nas redes sociais encontra, assim, terreno fértil para a reprodução de ações violentas e criminosas, o que deve ser veemente combatido e repreendido por toda a sociedade civil. Atos terroristas como os de 8 de janeiro e assassinatos em massa sob os pretextos mais vis, inclusive com armas do mesmo calibre veiculado pelo representado (como o que ocorreu recentemente em Sinop-MT), tendem a se propagar na sociedade, sob a influência de manifestações de ódio, como a ora impugnada”, alerta a AGU em outro trecho do pedido de reconsideração.

Competência da União

Por fim, a AGU reitera a competência para atuar no caso, uma vez que, “além de configurar um crime que ameaça a vida do presidente da República, a postagem do representado representa um crime contra a própria instituição da Presidência da República, atraindo a competência da União para repudiar tais atos em quaisquer instâncias, judiciais e extrajudiciais”.

Com informações da AGU

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